Orientações para solicitar o reembolso dos dias de greve, para compensação

Após cobrança dos trabalhadores, procuramos o RH da Petrobrás para orientar como seria executado o cumprimento do compromisso de devolução do desconto das vitoriosas greves realizadas nos meses de fevereiro (26/02) e março (26/03). Para os meses de maio seguimos cobrando uma solução, pois a empresa se negou a negociar e aplicou com reflexo, descumprindo liminar anteriormente conquistada pelo sindicato. Segue a orientação:

Primeiro passo:

Para tratamento dos dias de greve (uso de débito de margem de balanço ou banco de horas) os empregados podem acessar o link, que vai abrir esta janela:

 

Segundo Passo:

No corpo do texto, tem um link para o arquivo “PAF” (Planilha de Ajuste de Frequência). Quando clicar, vai aparecer a seguinte planilha:

 

Para preencher o PAF, é importante verificar qual código foi utilizado para cada dia de greve. Segue um exemplo:

Para o dia 26/02 foi utilizado o código 1033.

Para o dia 26/03 também foi utilizado o código 1033. Verifique o Ajuste de Frequência de cada mês para colocar o código correto.

Preencha o PAF da seguinte forma:

Terceiro Passo:

Salve o arquivo e anexe no CSP (Catálogo de Serviços Petrobras) iniciado na primeira etapa.

Após anexar o PAF, confirme que anexou a documentação obrigatória, marque que autoriza o uso dos dados pela LGPD e marque que está ciente do correto preenchimento dos dados.

Quarto passo:

Enviar a solicitação preenchida conforme os passos anteriores.

 

Ao enviar a solicitação, aparecerá a seguinte janela:

 

Você também receberá um e-mail com o registro da solicitação:

É importante acompanhar o andamento da solicitação.

Segundo informa a Petrobrás, após assinatura do acordo específico de modelo híbrido de trabalho pela base, a companhia fará a alteração do código de greve com reflexo (1093) dos dias 26/02 e 26/03, para greve com desconto salarial e sem reflexo (1033) ou, caso o empregado queira, ele poderá solicitar a compensação das horas dos dias de greve do seu banco de horas ou da margem de balanço até o fechamento da frequência de julho/25 (08/08/2025).

A gerência RH/RBO/COA/GOF realizará as alterações das ocorrências 1093 (Greve C/Desc. C/Ref.) para → 1033 (Greve C/Desc. S/Ref.) das bases sindicais que assinaram os acordos. Será considerado, como referência, a data de assinatura do Sindicato. Substituições das ocorrências de frequência para débito poderão ser solicitadas no ServiceNow, em serviço específico, até o fechamento da frequência do mês de Julho/2025 (08/08/2025), podendo ficar eventualmente com saldo negativo para compensação futura.

Últimas Notícias