Transpetro não apresentou proposta. Trabalhadores da TBG e da PBIO não são abrangidos
A primeira questão que é importante ressaltar sobre a PLR 2019 é que não há, até o momento, uma proposta formal para efetivação de pagamento. Caso as negociações avancem para um acordo, este precisará ser submetido à avaliação e homologação da CEJUS/TST, por meio de conciliação. Se formos otimistas, dependendo de uma avaliação positiva do órgão, a efetivação de um possível pagamento ocorreria apenas no primeiro semestre do próximo ano, sem previsão de qualquer antecipação. Isso pela dinâmica da aprovação de um eventual acordo em assembleias, ainda não enviado pela empresa e a movimentação jurídica decorrente disso e dado o recesso do judiciário que inicia em dezembro. Ademais a Transpetro não indicou que fará proposta de qualquer acordo.
A proposta estabelece um valor único de R$ 6.200,00 para cada trabalhador. Sobre este valor, incidirão dois descontos: a Contribuição Negocial de 2,5% proposta pela Petrobrás (R$ 155,00) destinada às federações e o Imposto de Renda (IRPF). Como o pagamento seria feito a título de “abono”, haveria tributação. Utilizando como exemplo uma alíquota de 20% (considerada por baixo), o valor líquido estimado seria de aproximadamente R$ 4.800,00. É importante notar que o pagamento não será classificado como PLR, o que o tornaria isento de imposto nesta faixa de valor. A empresa optou pelo formato de “abono” justamente porque o acordo não implica o reconhecimento de que ela causou perdas à categoria.
A adesão ao acordo para quem possui ações individuais depende do status de cada processo. Para os trabalhadores com ações de conhecimento ainda em andamento, é possível aceitar o valor proposto, mas isso exige a desistência formal do processo. Ao fazer isso, o trabalhador perde o direito de prosseguir com a ação e assume total responsabilidade por todas as custas e honorários advocatícios relacionados a ela. Já no caso daqueles com ações de execução individual, a empresa não deu garantias sobre o destino dos processos. Apenas afirmou que buscará encerrá-los, sacar os valores já depositados em juízo e que os custos para essa finalização seriam do próprio trabalhador. Por fim, fica claro que aqueles que já tiveram suas ações encerradas com perda definitiva (trânsito em julgado) não estão incluídos na proposta de acordo.
A intenção da empresa é pagar um valor igual para todos – uma bandeira, aliás , histórica do movimento sindical e que desejamos que seja mantida como proposta para os pagamentos de PLRs. Trata-se de R$ 6.200, a título de abono, para 21.166 trabalhadores que atuam nas bases da FNP, sendo 17.051 ativos e 4.115 aposentados que trabalharam na empresa entre 01/01 e 31/03 de 2019, sendo que cerca de 72% são representados pelo Sindipetro-RJ. Lembrando que todo este público já está contemplado na ação de PLR.
É importante destacar que a proposta atual abrange apenas a Petrobrás, excluindo os trabalhadores das subsidiárias PBIO e TBG, com a ressalva da sinalização já mencionada da Transpetro de que estaria tramitando internamente uma futura proposta. Além disso, há pontos críticos que precisam ser aprofundados, como as consequências jurídicas da desistência da ação coletiva para os trabalhadores com ações de execução individual, que seriam extintas. Os limites legais dessa extinção precisam ser cuidadosamente analisados. Outro ponto relevante é, como mencionado anteriormente, a insistência da empresa em classificar o pagamento como “abono” para garantir sua própria segurança fiscal. O sindicato avalia que essa escolha desconsidera o prejuízo ao trabalhador, que terá o valor reduzido pelo Imposto de Renda. Não há justificativa plausível para não realizar o pagamento como PLR, aproveitando a tributação específica e mais benéfica ao trabalhador, a menos que o objetivo seja simplesmente reverter parte do valor em arrecadação para o governo.
Também está prevista na proposta uma contribuição negocial compulsória de 2,5% a ser deduzido do valor individual de cada um, algo também questionável do ponto de vista do movimento sindical e que não foi em momento algum requisitado pelo Sindipetro RJ / FNP. Tais valores somam cerca de R$ 3,3 milhões e seria destinado à FNP. Nossa tradição tem sido a contribuição voluntária dos trabalhadores, por meio de Contribuição Assistencial.
A Petrobrás não apresentou os cálculos do montante que seria provisionado para o pagamento aos empregados no caso de êxito na totalidade das ações, para que tivéssemos um mínimo de noção do nível de “vantajosidade” frequentemente citado pela empresa, que parece ser elevado.
Para comparação, utilizemos o piso pago de PLR 2018 (lembrando que o lucro líquido de 2019 foi mais de 56% maior que o de 2018) que foi de R$ 21.952,66, sendo 3/12, cerca de R$ 5,5 mil que seria isento de IR pela tributação específica de 2019. Em relação a ação judicial, considerando a fração de três meses e correções e tributação, o valor devido chegaria a R$ 8.210,30, que continuaria sendo isento de IR na tributação deste ano, ou seja, a proposta de cerca de R$ 4,8 mil (considerando 20% de IRPF e 2,5% de taxa negocial) representa um deságio de cerca de 42% em relação ao líquido que seria recebido pela via judicial. Ainda não está lúcido se incidirá os 2% de AMS…
Por último, mas não menos importante, é preciso alertar a categoria petroleira da “conveniência” da volta deste tema em meio às negociações do ACT. Afirmamos desde já que não nos deixaremos ludibriar em mais esta cortina de fumaça, que estamos fazendo as avaliações jurídicas, administrativas, econômicas e políticas relacionadas ao tema e aguardamos a efetivação da minuta de proposta para a conclusão dessas avaliações, o posicionamento da entidade e debate junto à categoria.
Reforçamos, por fim , o chamado às assembleias, que têm como pauta a rejeição da segunda proposta, a organização de um calendário de mobilizações e construção da greve.
![]()