Quando um contribuinte completa 65 anos de idade, a legislação brasileira concede um benefício especial no Imposto de Renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria. É uma forma de aliviar a carga tributária nessa fase da vida.
A seguir, explicaremos de maneira clara como essa isenção funciona, quem tem direito e quais cuidados você deve ter.
1. Quem tem direito?
A isenção é válida para pessoas com 65 anos ou mais, desde que recebam:
- Aposentadoria,
- Pensão,
- Reforma (militares), ou
- Rendimentos similares, pagos pelo INSS, governos ou entidades privadas.
Importante:
A isenção não vale para salários, aluguéis, pró-labore, pensões alimentícias ou outros tipos de renda.
2. Qual é o valor da isenção?
As pessoas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional mensal de isenção sobre aposentadoria ou pensão.
Em 2025 o valor mensal de isenção foi de R$ 1.903,98. Assim, o valor anual para 2025 é de R$ 24.751,74, que equivale a 13 meses (JAN a DEZ e 13º Salário).
Além da faixa de isenção normal para qualquer contribuinte, existe uma isenção específica, chamada de parcela isenta do idoso.
Como funciona na prática?
Todo mês, o aposentado ou pensionista recebe:
- A faixa de isenção normal do IR, que vale para todos os contribuintes;
- Mais a parcela isenta extra para maiores de 65 anos.
Ou seja: a isenção é duplicada, mas só sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou similares.
3. E na Declaração de Imposto de Renda?
Ao fazer a declaração, o aposentado ou pensionista deve:
Informar os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha referente à isenção para maiores de 65 anos.
O que exceder o limite isento deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Mesmo quem tem imposto retido na fonte pode ter direito à restituição, se o aposentado acumulou mais isenção do que a fonte reconheceu.
4. Atenção para dois pontos importantes
(a) A isenção só começa no mês em que a pessoa faz 65 anos
Não vale retroativo ao início do ano.
(b) Se o aposentado tiver mais de uma fonte pagadora
Ele não recebe o dobro da isenção.
O limite é único, somado entre todas as aposentadorias e pensões.
5. Exemplo prático e simples
Imagine que uma pessoa de 70 anos receba:
- R$ 4.500,00 por mês de aposentadoria,
- Além de R$ 1.200,00 de aluguel (que não entra na isenção do idoso).
A aposentadoria tem direito à parcela extra de isenção.
O aluguel é tributado normalmente.
Assim, mesmo tendo mais de 65 anos, não é tudo que fica isento — apenas a parte referente à aposentadoria.
6. Por que existe esse benefício?
A legislação buscou:
- Aumentar o poder de compra do idoso,
- Reduzir o impacto de despesas típicas da idade (saúde, medicamentos),
- Incentivar uma renda mais estável para quem já deixou o mercado de trabalho.
Conclusão
A isenção para maiores de 65 anos não é uma isenção total, mas sim uma faixa adicional exclusiva sobre aposentadoria ou pensão. Quando aplicada corretamente, pode gerar economia significativa e até aumentar a restituição no imposto de renda.
Alexandre Andrade
Contador
CRC/RJ 065.368/O-0