Especial Petros – Breve Histórico

Sindipetro-RJ lança Caderno Especial Petros para que o Participante ou Assistido(a) do PPSP1 Repactuado (R) ou Não Repactuado (NR) possa ter mais elementos para entender os cenários e juntar-se à luta pelo fim dos Planos de Equacionamento de Déficits (PEDs) e para que a PETROBRÁS PAGUE AS SUAS DÍVIDAS!

Quando da criação da Petrobrás, em 1953, pela memorável campanha “O Petróleo é Nosso”, o conhecimento sobre petróleo no Brasil estava concentrado no Conselho Nacional do Petróleo (CNP) e seus funcionários foram chamados a compor a recém-criada estatal.

Ocorre que os funcionários do CNP eram estatutários e gozavam de aposentadoria integral paga pelo Governo Federal, assim não mudariam para a Petrobrás sem que lhes fosse garantida a mesma condição de aposentadoria que tinham.

Daí o famoso “Manual de Pessoal” da Petrobrás que garantia a aposentadoria integral dos seus empregados
bancada pela Estatal.

Erros começaram na Ditadura

O “Manual de Pessoal” vigorou até 1970, quando, no regime da Ditadura empresarial-militar desde 1964, avaliaram o custo com o pagamento das aposentadorias e a Petrobrás decidiu criar um Fundo de Pensão que ficaria responsável pelo pagamento das aposentadorias e seria bancado meio a meio pela Petrobrás e seus empregados.

Assim, criou-se em 1970, a Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros), que já começou com problemas, porque em vez de capitalizar toda a arrecadação que era feita, passou a pagar as aposentadorias dos empregados da Petrobrás para as quais nunca houve contribuição à Petros nem da Estatal nem dos empregados que se aposentaram. E essa “descapitalização” da Petros é uma das causas dos déficits que pagamos hoje e explica em boa parte a sua diferença com a Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, pois a Previ se capitalizava, enquanto o Banco do Brasil é quem pagava as aposentadorias dos bancários e só a partir de 1996 a Previ passou a fazê-lo.

Fiscalização e Gestão imprudentes

Reiteradas gestões da Petros e da Petrobrás não cumpriram o dever de fiscalização e gestão ao longo do tempo aprofundando desigualdades entre os participantes e massacrando o mutualismo que garantiria uma maior escala, menores riscos e um custo menor.

Desde a fundação da Petros, asseguraram aposentadorias, por decisão da patrocinadora, sem fazerem os aportes correspondentes à capitalização dos recursos para o devido custeio, além de investimentos temerários. E as perdas não foram ressarcidas ao Plano.

A Petrobrás sempre mandou na Petros, desde a sua criação, indicando todas as suas diretorias e gerindo seus investimentos. E a partir das Leis Complementares (LCs) nº 108 e nº 109, ambas de 2001, passou a haver paridade nos Conselhos Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF).

No Conselho Deliberativo, instância máxima da Fundação, além da paridade tem também o Voto de Qualidade (também conhecido como Voto de Minerva) que lhe permitiu ao longo do tempo aprovar péssimos investimentos, como, por exemplo, o que foi feito na Norte Energia S.A. (Usina Hidrelétrica de Belo Monte) contra o voto unânime dos Conselheiros eleitos diretamente pelos Participantes.

Não é nosso objeto aqui listar todos os maus investimentos feitos pela Petros, mas não podemos deixar de citar que uma Auditoria Externa identificou 97 (isso mesmo: noventa e sete) investimentos malfeitos na Petros!

Conheça o Dossiê Petros/Junho 2024 do Fórum em Defesa dos Participantes da Petros que relaciona parte do histórico de dívidas das patrocinadoras.

Assim, o mau gerenciamento da Fundação pela Petrobrás causou uma série de déficits que os petroleiros e petroleiras estão pagando através dos PEDs, em paridade com a Patrocinadora. Porém, os Participantes e Assistidos não deram causa a esses prejuízos. Pelo contrário, contribuíram à Petros por 20, 30, 40 e alguns até por 50 anos enquanto na Ativa e quando Assistidos continuam pagando.

Em função desse descalabro gerencial, os Sindipetros e Associações interpuseram Ações Judiciais cobrando a responsabilidade da Petrobrás, com base no Art. 21 da LC nº 109:

“Art. 21. O resultado deficitário nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as suas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar”.

ACP parada na 18ª VF

Entre essas ações judiciais destacamos a Ação Civil Pública (ACP) existente na 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro desde 2001 sem ter sequer ainda Decisão de 1a Instância. Aliás, essa falta de Decisão, passados 25 anos, no nosso entendimento, é a maior prova de que temos razão nessa ACP.

Alguém é ingênuo o suficiente para achar que se a Petrobrás tivesse razão essa Ação estaria até hoje sem Decisão?

Sobre essa ACP, provavelmente nossa principal Ação, cabe dizer que cobramos uma dívida estimada em R$13,5 bilhões à época e o Juiz requereu uma perícia atuarial judicial que concluiu que a dívida não era de R$13,5 bilhões e sim de R$9,5 bilhões.

Desses R$9,5 bilhões foi feito um Acordo. O Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) no valor aproximado de metade do valor periciado, ficando a outra metade se arrastando na Justiça.

O AOR e a divisão da categoria

É importante dizer que nesse AOR constava também que houvesse uma repactuação do Plano PPSP, que previa trocar o reajuste dos benefícios (que era o mesmo reajuste conquistado pela Ativa nos ACTs) por reajuste pelo IPCA e desvincular o benefício Petros do benefício do INSS.

Houve a repactuação de aproximadamente 75% da categoria e a oferta do Plano Petros-2 aos novos empregados, o que, infelizmente, separou os Assistidos repactuantes do pessoal da Ativa, divisão que enfraqueceu a categoria petroleira como um todo.

Também não pode ser esquecida outra Cláusula do AOR que previa a eleição pelos Participantes e Assistidos de dois Diretores da Petros, o de Seguridade e o Financeiro. A vigência desta Cláusula dependia da mudança do Estatuto da Petros pelo seu Conselho Deliberativo, o que foi decidido por unanimidade, tanto pelos Conselheiros Eleitos quanto pelos
Indicados, mas a Petrobrás “sentou em cima” do novo Estatuto e nunca o deixou vigorar.

Investidores estrangeiros

Enquanto os PEDs são impostos, o comportamento da Petrobrás Controladora foi muito diferente com investidores estrangeiros. Em duas oportunidades, a Petrobrás cobriu os déficits prontamente no Judiciário estadunidense. Por
que não procedem dessa forma com seus ex-colaboradores (aposentados, aposentadas e pensionistas)?

A categoria não esqueceu o passado e por isso tem desconfiança no presente. Como resolver isso?

O balanço da Repactuação está dado: traição, fraude, divisão da categoria… Teve promessa até de que quem repactuasse não teria chance de enfrentar novos déficits (e pagar PEDs).

Com uma conjuntura desfavorável nos âmbitos do Judiciário e do Legislativo, faz sentido uma tentativa de negociação e mesmo com todas as contradições que existem, lutar para constituir uma boa proposta.

Se tivermos a chance de retomar o patamar das aposentadorias e reduzir os riscos de novas perdas nas aposentadorias, devemos avaliar todas as possibilidades, mas sem permitir que sejamos levados para uma armadilha.

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