Processo do Sindipetro-RJ recebe decisão favorável na 18ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e a Petrobrás terá que suspender imediatamente o uso das informações coletadas pelo programa “Work Sampling – SUB/SMS” e não utilize, para qualquer finalidade, os dados coletados pelo Programa, especialmente em avaliações de desempenho, progressões na carreira, Gerenciamento de Desempenho (GD) e Programa por Performance (PPP).
A decisão também proíbe a Empresa de criar ou retomar programas semelhantes de monitoramento que obriguem os empregados a informar, em tempo real e em prazo muito curto, o que estão fazendo durante a jornada.
O caso
Os trabalhadores da gerência SUB/SMS denunciaram que, em junho passado, começaram a receber aproximadamente quatro mensagens por dia no Microsoft Teams. E, a cada notificação, o empregado tinha apenas um minuto para responder exatamente o que estava fazendo naquele momento. Inaceitável!
O processo
O Sindicato argumentou que esse sistema criou um ambiente de hipervigilância, gerando medo, ansiedade e estresse entre os trabalhadores, que receavam sofrer prejuízos em suas avaliações caso demorassem a responder ou não respondessem as mensagens.
Ao analisar o pedido de urgência, o juiz entendeu que há fortes indícios de que o programa ultrapassou os limites do poder de fiscalização do empregador.
Na decisão, o juiz Marcos Dias de Castro afirmou que o controle imposto pela empresa caracteriza um mecanismo de “hipervigilância digital”, submetendo os trabalhadores a um estado permanente de tensão psicológica. Segundo ele, esse tipo de monitoramento pode comprometer a saúde mental dos empregados e degradar o ambiente de trabalho.
O juiz também destacou que foram apresentadas provas de que as cobranças ocorreram até mesmo durante o feriado de Corpus Christi, contrariando a informação da própria Empresa de que o sistema funcionaria apenas em dias úteis.
Outro ponto considerado foi o risco de que as respostas fornecidas pelos trabalhadores fossem utilizadas para influenciar avaliações de desempenho e remuneração variável.
Caso descumpra a decisão, a Petrobrás poderá pagar muta de R$ 5 mil por infração, revertidos ao trabalhador eventualmente prejudicado, se utilizar os dados coletados; e de R$ 100 mil caso volte a implantar um sistema semelhante de monitoramento excessivo.
A audiência entre as partes está marcada para 12/08, quando a Petrobrás apresentará sua defesa e o processo seguirá para análise do mérito.
A empresa deve cumprir imediatamente as determinações da Justiça! Cumpra-se! O Sindipetro-RJ seguirá de olho! Denuncie!