Desconto indevido no Imposto de Renda

O Sindipetro-RJ informa que está propondo ações para o ressarcimento de descontos indevidos feitos pela Petrobrás para Imposto de Renda que incidiram no auxílio-educação. “Por serem rubricas de natureza indenizatória, há um entendimento já pacificado em tribunais superiores de que não incidem IR sobre essas rubricas, e a Petrobrás sistematicamente vem descontando IR sobre elas” – explica Bruno Barcia, advogado do sindicato. Essas ações serão propostas no Juizado Especial Federal contra a União que é beneficiária destes valores, e não contra a Petrobrás.

Para que as ações sejam propostas o petroleiro ou petroleira filiados devem apresentar ao Jurídico do Sindipetro-RJ os seguintes documentos e comprovantes: Comprovantes de residência, identidade, CPF, além de contracheques dos últimos cinco anos e o Informe de Rendimentos Anual que a Petrobrás fornece aos petroleiros para efeitos de declaração de Imposto de Renda, também dos últimos cinco anos.

Versão do impresso Boletim LXXVII

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