Desqualificado ao cargo e sócio da ex-mulher que mantém contrato milionário ativo com a Petrobrás, Paes de Andrade não pode presidir a estatal
O processo já foi despachado pela juíza da 4ª Vara da Justiça Federal de Niterói que tem competência para decidir sobre a ação.
Na sexta (01), o Sindipetro-RJ entrou com ação popular (nº ) contra a nomeação do comunicólogo Caio Mário Paes de Andrade, indicado por Bolsonaro, na presidência da Petrobrás, porque ele não cumpre os requisitos legais, não tem experiência exigida no setor e é sócio da ex-esposa que faz transações milionárias em empresa que opera a plataforma Progredir da Petrobrás.
Os fatos foram apurados a partir de denúncia recebida pelo Sindipetro-RJ. Paes de Andrade separou-se, em 2020, da estadunidense Margot Greenman, que fundou a Captalys Companhia de Crédito em 2016. No mesmo ano do divórcio, pela Captalys, Margot comprou 90% das ações da iDtrust que através da operadora Finanfor gerencia a plataforma Progredir, programa da Petrobrás de empréstimos a empresas fornecedoras junto a bancos parceiros. Além disso, Paes de Andrade ainda é sócio de Margot na empresa BR Ventures Participações Ltda. https://sindipetro.org.br/paes-andrade-na-berlinda/
Mas, passando por cima da legislação vigente, o Conselho Administrativo – formado em maioria por indicados por Bolsonaro – validou, no dia 27/06, o nome de Paes de Andrade para a presidência da estatal. Ele assumiu o cargo imediatamente, porque o então presidente, José Ferreira Coelho renunciou ao cargo. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) investiga o caso. https://sindipetro.org.br/ca-atropela-leis-caio-presidencia/
Evidente ilegalidade
Na ação popular movida pelo Sindipetro-RJ, afirma-se que “há evidente mácula ao princípio da moralidade administrativa”, posto que a Petrobrás como empresa estatal está submetida à Lei das Estatais e que para presidir a empresa o indicado deve “contar com 10 anos de experiência em liderança na área do petróleo e gás e cumprir os requisitos descritos no artigo 21 do Estatuto” como o de “não apresentar qualquer forma de conflito de interesse com a Companhia”.
Portanto, a ação popular requer a suspensão liminar da nomeação com o afastamento de Paes de Andrade da presidência da Petrobrás, a intimação da Petrobrás a esclarecer nos autos o processo de indicação de Paes de Andrade e a convocação do Ministério Público a tomar ciência sobre o caso.
Fora Bolsonaro, Guedes e Paes de Andrade!