Sindipetro-RJ chama assembleia para deliberar sobre os aditivos ao ACT (AMS, HETT e Auxílio Deslocamento), denunciar a perseguição a ex-dirigente sindical e iniciar as mobilizações pelas demandas da categoria. Confira a pauta completa:
. Aditivos ao ACT – AMS e HETT; Auxílio Deslocamento
. Mexeu com um, mexeu com todos! – abaixo a prática antissindical no CNCL (Transpetro)!
. PETROS – agora é na pressão! – Ato contra os PEDs (20/06), vigília e demais iniciativas
. Aumento por Mérito – Petrobrás impõe absurda injustiça!
. Plano de Carreira – negociações começam em julho
. Mobilização dos novos empregados – ACT, Aceleração Juniores
. Código 2040; efetivo de turno; pautas locais CNCL, Apropriação etc.
. Agenda FNP – Petrobrás – SMS; Diversidade; Regime, Frequência e Teletrabalho; Violência no Trabalho; Reunião com a Presidência; Plano de Carreira
. Sob nova direção – informe sobre a nova gestão do Sindipetro RJ e solenidade de posse
O indicativo do Sindipetro RJ / FNP é de aprovação da proposta apresentada pela Petrobrás, conforme negociação descrita abaixo. Porém, cabe acrescentar que até o fechamento deste informe não foram enviadas as minutas das empresas PBIO, TBG e Transpetro. .
Nos últimos meses, o Sindipetro-RJ e a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) se reuniram diversas vezes com a gestão de RH da Petrobrás para negociar aditivos em pontos importantes no Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2025, assinado ao final de 2023.
Cabe salientar que esses são avanços referentes ao que foi acordado já durante a própria discussão do Acordo Coletivo no ano passado e na Carta Compromisso.
Veja os dias, locais e horários das assembleias:
A tabela será ajustada, conforme ocorram atualizações
Confira o que vai mudar no ACT 2023-2025:
Auxílio deslocamento
Sobre o auxílio deslocamento a extensão para a base do Sindipetro-RJ ocorreu no ACT. O que está nesse termo aditivo é o fim da restrição a quem recebeu APTT.
A nova redação fica da seguinte maneira:
O Auxílio Deslocamento é concedido aos empregados engajados em caráter permanente nos Regimes Especiais de Trabalho nas instalações offshore nos imóveis BC Plataformas, ES Plataformas e RJ Plataformas e residentes em estado distinto do imóvel em que estão lotados (RJ ou ES), desde que atendam às seguintes condições:
Realizar solicitação, conforme orientações contidas no padrão normativo interno;
Comprovar o local de residência em estado distinto do imóvel em que estão lotados (RJ ou ES);
Não receber adicionais de transferência ou ter recebido vantagens referentes à transferência definitiva para a mesma localidade do imóvel em que estão lotados (RJ ou ES) nos últimos cinco anos, a contar da última parcela ou valor recebido.
Os efeitos decorrentes desta alteração serão retroativos a 01/01/2024.
A FNP tem que seguir lutando para aumentar os valores e, também, para não ter mais o desconto de 6% no salário base. O que está nesse termo aditivo é o fim da restrição a quem recebeu APTT.
Carta Compromisso: custeio AMS e HETT
Durante as negociações do ACT 2023-2025, a Petrobras assinou uma Carta Compromisso que previa a alteração do custeio da AMS e do pagamento da Hora Extra Troca de Turno (HETT), caso as resoluções CGPAR 42/2022 e 49/2023 fossem alteradas – o que ocorreu a partir da publicação da resolução CGPAR 52/2024, publicada em abril, que atende em parte ao pleito dos trabalhadores.
Essa conquista se deu após muita mobilização e várias reuniões das entidades sindicais petroleiras e demais sindicatos de trabalhadores de estatais de economia mista junto à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST), atualmente locada no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Assim, a partir de 01/04/2024, o custeio de todas as despesas com o Plano AMS será feito através da participação financeira da Companhia e dos beneficiários titulares ou responsáveis financeiros, na proporção de 70% (setenta por cento) dos gastos cobertos pela Companhia e os 30% (trinta por cento) restantes pelos Beneficiários Titulares ou responsáveis financeiros.
Já em relação ao HETT, a partir de 01/04/2024, o pagamento de que trata o caput, conforme acordado com a entidade sindical signatária, passará a ser efetuado como hora extra a 100% (cem por cento), acrescido dos reflexos cabíveis, considerando-se a média apurada de minutos diários em cada troca, conforme tabela (Anexo I), a qual é anuída pelas entidades sindicais representantes dos empregados. I. O pagamento de que trata o caput foi efetuado como hora extra a 75% (setenta e cinco por cento) até 31/03/2024.
Os efeitos decorrentes dessas alterações serão retroativos a 01/04/2024, com as diferenças de valores sendo executadas a partir de julho.
Margem consignável, grande risco e fim da 13ª parcela
A Petrobrás apresentou uma proposta de margem consignável de 15% para todos os trabalhadores da ativa e aposentados, que está condicionada ao encerramento das ações judiciais de todas as bases sindicais que questionam o tema.
É importante destacar que, atualmente, a margem consignável firmada no ACT é de 30%. E que a FNP possui uma liminar que assegura aos aposentados dos sindicatos de suas bases uma margem de 13%. Com o novo aditivo, porém, o objeto da ação cairá, mas promoverá um equilíbrio em outras bases da categoria petroleira.
No aditivo, a Petrobrás também propõe a redução do grande risco linear em 16% para todos os participantes do plano de saúde, assim como o fim da 13ª parcela da contribuição da tabela do grande risco, que seria paga em novembro.
A proposta de aditivo, no entanto, mantém a cobrança extraordinária de 2% sobre o pagamento de remuneração variável, estabelecida em prol da sustentabilidade do plano.
Por fim, após avaliação, discussão e deliberação da diretoria executiva da FNP, reunida na última terça-feira (04/06), foi aprovado o indicativo de aceitação às propostas de aditivos do ACT 2023-2025.
E, conforme compromisso com a categoria petroleira, nas próximas duas semanas, as propostas serão levadas para aprovação em assembleias de todas as bases dos sindicatos filiados à FNP.
Imagem em destaque de arquivo