AMS: Petrobrás aplica desconto extra em maio

Sobre a implantação de descontos para cobrir uma compensação de valores para manter a relação de custeio da AMS em 70/30 (70% de participação da companhia e 30% dos beneficiários), a Petrobrás informa que devido aos prazos de processamento da folha de pagamento e levando em conta diversos comentários recebidos no Portal Petrobrás referente à comunicação prévia do desconto, inicialmente planejado para 25 de abril, a companhia postergou o início do desconto para maio deste ano. Segunda a empresa, os descontos ocorrerão entre os meses de maio e setembro.

Cobrança unilateral

Em um ofício emitido em 5 de abril, a Petrobrás indicou que teria havido déficit de arrecadação, apresentando números aleatórios e sem base para corroborar o alegado. Apresentou-se uma tabela com valores a serem descontados dos beneficiários a fim de equalizar a relação de custeio do exercício 2018, solicitando um posicionamento das entidades sindicais ao que denominou de “proposta” até o último 12 de abril, mesmo sabendo que a questão deveria ser objeto de análise e negociação já que, historicamente, se avaliam melhorias na gestão, renegociação com fornecedores e rede credenciada, ações para a redução de custos visando o realinhamento na perspectiva da proporção 70/30. O reajuste proposto “só” para esse realinhamento revela a magnitude do absurdo que impõem as resoluções CGPAR 22 e 23.

FNP e sindicatos não autorizaram o desconto

– É importante frisar que “não houve qualquer entendimento ou negociação com a Comissão de AMS, sendo que, ao invés de disponibilizar a documentação referente à apuração do suposto desalinhamento, para que as entidades sindicais pudessem submeter os números apresentados a uma análise técnica criteriosa (o que, por óbvio, demanda tempo), e, assim, ratificar ou não sua exatidão, a empresa permitiu apenas uma breve consulta aos mesmos, durante uma reunião, impossibilitando, assim, que os sindicatos confirmassem se efetivamente houve descumprimento da proporção de custeio estabelecida no ACT; até mesmo o número de parcelas a serem descontadas foi imposto pela empresa (cinco)” – diz o ofício resposta da FNP enviado para a empresa no último dia 18 de abril.

“E mais, muito embora o ofício GP/ ERGP/RE/CRS 0053/2019 tenha indicado que a Petrobrás aguardaria o posicionamento das entidades sindicais à “proposta” apresentada pela mesma até 12 de abril, no dia anterior (11) foi publicada notícia no site da empresa divulgando os descontos, o que comprova que o ofício não apresentou proposta, mas, sim, uma imposição que jamais dependeu da anuência dos sindicatos” – explica a FNP.

O que deve ficar claro é que não há anuência FNP e de seus sindicatos para nenhum aumento no desconto referente ao custeio da AMS. Assim, somente após tanto a discussão e entendimento com a Comissão de AMS, quanto a discussão e avaliação dessas tratativas pelos beneficiários é que se poderá implementar algum ajuste para o realinhamento da proporção 70/30.

Versão do impresso Boletim CXX

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