Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro acata pedido da empresa para que trabalhadores não sejam convocados para as eleições de 2026
Chegou ao conhecimento do Sindipetro-RJ decisão da presidência do TRE/RJ, a pedido da Transpetro, determinando aos juízes eleitorais do Rio de Janeiro que não convocassem 155 empregados daquela empresa para prestar serviço eleitoral.
Sindipetro-RJ pediu ao TRE/RJ o cancelamento da restrição
De posse da decisão, e entendendo que se trata de um grave atentado da Transpetro contra os direitos políticos dos seus empregados, o Sindipetro-RJ requisitou informações ao tribunal e solicitou o cancelamento da restrição imposta. Para a surpresa do Sindicato, a resposta do TRE/RJ foi de que o mesmo ocorreu em 2024. Ou seja, os trabalhadores da Transpetro foram impedidos de ser convocados para participar das eleições de 2024 e sequer tiveram notícia disso.
Em que pese o pedido do Sindicato, o presidente do TRE/RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, manteve a decisão e não divulgou o nome dos 155 trabalhadores que se encontram impedidos de ser convocados para prestar serviço eleitoral.
Mandado de segurança para buscar anulação da medida
Assim, o Sindipetro-RJ ajuizou Mandado de Segurança buscando a anulação dessa determinação, que entendemos configurar um ataque inaceitável aos direitos fundamentais políticos dos petroleiros, bem como ter acesso ao nome dos trabalhadores afetados em 2024 e agora em 2026.
Na quinta-feira (11/06), o Jurídico despachou com o relator do Mandado de Segurança, desembargador Paulo César Salomão Filho. Ainda não há decisão sobre o pedido liminar.