Ao contrário dos acionistas nos EUA, fundos de pensão ficam a ver navios em processo sobre desvalorização de ações

Justiça anula sentença arbitral que condenava Petrobrás a indenizar acionistas por desvalorização de ações.Vara empresarial considerou que tribunal desrespeitou direito de defesa da estatal.

A 5ª vara empresarial do Rio de Janeiro anulou uma sentença parcial da arbitragem que condenava a Petrobrás a indenizar os fundos de pensão Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Pessoal e Previ – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil pela desvalorização das ações da empresa.

Os fundos de pensão Petros e Previ buscaram uma câmara de arbitragem pleiteando o recebimento de indenização pelas perdas que tiveram a partir do momento em que vieram à tona informações sobre fraudes nos relatórios financeiros e comunicados divulgados pela estatal ao mercado.

Na decisão, foi acolhido o argumento da Petrobrás de que a estatal teve seu direito de defesa cerceado no processo de arbitragem. Segundo noticiado pela imprensa, o tribunal arbitral não permitiu a produção de provas indicada pelos advogados da Petrobras para tomar a decisão.

A informação teria sido divulgada pela Petrobras nesta quarta-feira (11) após enviar comunicado à CVM – Comissão de Valores Mobiliários. A ação tramita em segredo de Justiça.

Nos EUA afrouxa para especuladores

O processo contra a petroleira foi aberto em 2017, após a estatal admitir à Justiça e aos investidores dos Estados Unidos que alguns dos seus administradores tinham omitido ou adulterado informações aos acionistas.

Nos EUA, em 2018, a direção da empresa negociou um acordo de US$ 853 milhões , que ao câmbio atualizado seria o equivalente a R$ 4,607 bilhões, para encerrar os processos judiciais.

O tribunal arbitral havia decidido que a Petrobrás, como pessoa jurídica, poderia ser condenada por eventuais falhas que levem a indenizações, no caso concreto envolvendo problemas informacionais nos relatórios financeiros e comunicados divulgados pela estatal ao mercado. A legislação brasileira, no entanto, determina que esse tipo de dano deve ser direcionado para os administradores e os controladores, não para a companhia.

Os valores pleiteados pela Petros e a Previ ainda não haviam sido calculados. Nos procedimentos arbitrais, os fundos indicam que a indenização pode chegar a bilhões de reais.

Fonte UOL

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