Decisão do STF anula decisão que suspendeu liminares e travava o andamento dos processos que questionavam os PEDs

Nossos Jurídicos estão por avaliar os desdobramentos dessa decisão

 

Em 2019, o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, suspendeu todas as decisões liminares concedidas em ações coletivas ou individuais movidas em favor dos trabalhadores da ativa, aposentados e pensionistas, que contestavam o plano de equacionamento de déficit dos Planos PETROS do Sistema Petrobrás (Repactuados ou Não Repactuados).

A decisão de 17/03/2023, proferida pelo Ministro do STF, Edson Fachin, reverte a anterior decisão do STJ.

É um alento para toda a categoria, especialmente para aposentados e pensionistas, que sofrem confiscos de suas aposentadorias, que superam 30% de suas rendas, a reabertura dessa disputa, também no âmbito do Judiciário.

Os jurídicos do Sindipetro-RJ e da FNP, com os jurídicos dos demais sindicatos filiados à federação, estão  por avaliar os impactos dessa decisão e potenciais benefícios à ativa, aposentados e pensionistas submetidos aos PEDs até então.

Para uma primeira aproximação com todo o teor da decisão, leia aqui 

De posse das avaliações, retornaremos com novos informes para a categoria.

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