Descumprimentos da liminar pela Petros no Rio de Janeiro

Exemplos e como proceder

1 – Verificamos o não reconheci­mento de toda a base territorial do Sindipetro-RJ, especialmente dos municípios da região dos lagos. O Sindicato já peticionou ao juízo no dia 15/03/2018;

2 – Para a ativa, a PETROS está considerando que o trabalhador deve trabalhar na base territorial do Sindipetro-RJ bem como ter residência em um dos municípios desta base. A decisão expressa na liminar, no entanto, é clara: se tra­balha na base territorial do Sindi­petro-RJ, está acolhido, protegido do desconto abusivo do PED. Não tem que atender às duas condições;

No caso de trabalhadores de empresas extintas, ou sucedidas a partir da Petrobrás , se aposentado e residente na base do Sindipetro -RJ , ou da ativa trabalhando na base do Sindipetro-RJ, está prote­gido pela liminar. No entanto, isto está sendo desconsiderado.

Orientamos que:

Se aposentado, solicite à PETROS o registro do seu próprio cadastro e verifique se consta sua residência na base do Sindipetro-RJ. Isto é, se seu registro está vinculado a um município do Estado do Rio de Janei­ro, excluindo o município de Caxias e os municípios do Norte Fluminen­se (Campos dos Goytacazes, Macaé, São Francisco de Itabapoana, São Fi­délis, São João da Barra, Conceição de Macabu, Quissamã, Carapebus e Cardoso Moreira). Se ativo, faça o mesmo e verifique a que base terri­torial está vinculada a empresa em que trabalha.

De posse do registro de seu ca­dastro, e constatado seu registro na base do Sindipetro-RJ (no caso de aposentado – seu domicílio; e no caso de trabalhador da ativa – o domicí­lio de seu local de trabalho) ques­tione a PETROS o porque de ainda ser descontado e faça uma solicita­ção à PETROS para a suspensão dos descontos do PED e devolução dos valores descontados desde 11/2018. Na sequência, envie no email juri­dico@sindipetro.org.br sua solicita­ção enviada à PETROS (registro de sua troca de mensagens), o registro de seu cadastro com residência na base do Sindipetro-RJ e os dois últi­mos contracheques com os descon­tos. Registre no título de seu email: Desconto indevido PED (Nome da ci­dade/aposentado ou ativa/Empresa do Sistema ou Sucedida ou Extinta).

Versão do impresso Boletim CXIV

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