Edital Nº 001/2026 — Exclusivo para Associados do SINDIPETRO-RJ Data da Oferta Pública: 23 de junho de 2026 – 14:00h
CAPÍTULO I — PREÂMBULO
Art. 1º O SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRÓPRIAS E CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO, GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS, ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIPETRO-RJ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 33.652.355/0001-14, com sede na Avenida Passos, nº 34, Centro, Rio de Janeiro-RJ, neste ato representado pela Diretoria Colegiada da Entidade, torna público, por meio do presente Edital, a realização de CHAMADA PÚBLICA PARA PARA OFERTA DE COMPRA DE VEÍCULOS usados integrantes do patrimônio da entidade.
Art. 2º O presente procedimento é regido pelos princípios da legalidade, publicidade, igualdade entre os associados, probidade administrativa e vinculação ao instrumento convocatório, tendo como fundamento legal o Estatuto Social do SINDIPETRO-RJ, as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT no que concerne à organização sindical, e, subsidiariamente, os princípios gerais do direito contratual e da alienação de bens móveis.
§ 1º A venda será realizada na modalidade de maior oferta, sendo adjudicado cada lote ao associado que apresentar a proposta com o maior valor, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido neste Edital.
§ 2º Os dados técnicos e as informações sobre o estado dos veículos constantes deste Edital foram extraídos dos laudos de vistoria elaborados pela empresa M. SILVA VISTORIA COMÉRCIO E ASSESSORIA VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 52.496.587/0001-75, realizados em 10 de julho de 2024, cujos relatórios integram o Anexo IV deste instrumento.
§ 3º Os laudos de vistoria têm caráter meramente informativo e não substituem a vistoria pessoal pelo interessado, sendo vedado ao adquirente alegar desconhecimento do estado dos bens após a arrematação.
CAPÍTULO II — DO OBJETO
Art. 3º Constitui objeto da presente chamada pública a alienação, mediante oferta pública de compra, de 04 (quatro) veículos automotores usados de propriedade do SINDIPETRO-RJ, conforme especificados no Capítulo III deste Edital, organizados em lotes individuais.
§ 1º A alienação ocorrerá no estado em que os bens se encontram, sem garantia de qualquer natureza por parte do SINDIPETRO-RJ quanto ao funcionamento, regularidade documental pendente ou vício oculto, sendo de exclusiva responsabilidade do adquirente a regularização do veículo perante os órgãos competentes.
§ 2º Os veículos são vendidos individualmente por lote, sendo vedada a oferta conjunta ou condicional.
CAPÍTULO III — DOS VEÍCULOS OFERTADOS
Art. 4º Os veículos ofertados, com todos os dados extraídos dos laudos oficiais de vistoria, são os constantes das fichas técnicas abaixo:
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Art. 5º Os valores mínimos de oferta foram estabelecidos com base nos laudos de vistoria realizados pela empresa credenciada, podendo a Diretoria do SINDIPETRO-RJ recusar ofertas que, embora superiores ao mínimo, sejam consideradas incompatíveis com as condições do procedimento.
CAPÍTULO IV — DOS PARTICIPANTES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
Art. 6º Somente poderão participar da presente chamada pública os associados do SINDIPETRO-RJ que se encontrem em situação regular e adimplente junto à entidade na data do credenciamento e na data da oferta.
§ 1º Para fins deste Edital, considera-se associado regular e adimplente aquele que:
I – Esteja inscrito no quadro de associados do SINDIPETRO-RJ há pelo menos 30 (trinta) dias da data de publicação deste Edital;
II – Não possua débitos de contribuição sindical ou mensalidades em atraso;
III – Não tenha sofrido suspensão ou exclusão do quadro de associados nos últimos 12 (doze) meses.
§ 2º Ficam expressamente vedados de participar:
I – Ex-associados ou associados inadimplentes;
II – Diretores, gerentes ou empregados do SINDIPETRO-RJ que tenham participado, direta ou indiretamente, do processo de avaliação dos veículos;
III – Pessoas que não detenham a condição de associado, mesmo que representadas por procuração;
IV – Menores de 18 (dezoito) anos, ainda que emancipados.
Art. 7º Para habilitação, o interessado deverá apresentar, no ato do credenciamento, os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
I – Carteira de associado do SINDIPETRO-RJ válida e vigente, ou declaração expedida pela Secretaria da entidade atestando a regularidade da filiação, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias;
II – Documento de identidade com foto (RG, CNH ou equivalente legal);
III – CPF — Cadastro de Pessoa Física;
IV – Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses);
V – Declaração de Ciência e Habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada.
CAPÍTULO V — DO CREDENCIAMENTO
Art. 8º O credenciamento dos interessados deverá ser realizado até o dia 22 de junho de 2026, até as 13h, na sede do SINDIPETRO-RJ, localizada na Avenida Passos, nº 34, Centro – Rio de Janeiro-RJ.
§ 1º Não será aceito credenciamento após o horário limite estabelecido neste artigo, salvo caso fortuito ou força maior devidamente comprovado e aceito pela Coordenação Executiva.
§ 2º O associado poderá se fazer representar por procurador, desde que munido de procuração pública, outorgando poderes específicos para participar da presente chamada pública e ofertar em nome do representado, nos termos do modelo constante do Anexo II deste Edital.
§ 3º A Coordenação Executiva poderá, a seu exclusivo critério, solicitar documentação complementar para fins de comprovação da regularidade da filiação.
CAPÍTULO VI — DA VISITAÇÃO E VISTORIA DOS VEÍCULOS
Art. 9º Os veículos poderão ser vistoriados pelos interessados nos dias 18, 19 e 22 de junho de 2026, das 09h00 às 17h00, além do dia 23/06, das 09 até as 13:00h, no local onde se encontram depositados, na Avenida Passos, nº 34, Centro – Rio de Janeiro-RJ, mediante agendamento prévio pelo telefone (21) 3034-7300 ou e-mail assessoria@sindipetro.org.br.
§ 1º A vistoria prévia é de responsabilidade exclusiva do interessado, sendo vedado alegar, após a arrematação, desconhecimento do estado físico, mecânico, elétrico ou documental do veículo.
§ 2º Os veículos são ofertados estritamente no estado em que se encontram (“no estado”), sem qualquer garantia expressa ou implícita por parte do SINDIPETRO-RJ quanto ao funcionamento, características técnicas, regularidade perante o DETRAN ou ausência de vícios ocultos.
§ 3º O SINDIPETRO-RJ não se responsabiliza por quaisquer danos ocorridos durante a vistoria, sendo proibida a realização de testes mecânicos sem prévia autorização da Coordenação Executiva.
§ 4º Os laudos de vistoria elaborados pela empresa credenciada, integrantes do Anexo IV deste Edital, estão disponíveis para consulta na sede do SINDIPETRO-RJ durante o período de credenciamento.
CAPÍTULO VII — DO PROCEDIMENTO DE OFERTA
Art. 10º A sessão pública de ofertas será realizada em 23 de junho de 2026, com início às 14h00 e encerramento às 17h00, na sede do SINDIPETRO-RJ, situada em Avenida Passos, nº 34, Centro – Rio de Janeiro-RJ.
§ 1º A sessão será presidida pela Coordenação Executiva, composta por 03 (três) membros designados pela Diretoria do SINDIPETRO-RJ, podendo contar com a presença de advogado da entidade.
§ 2º Cada lote será ofertado individualmente, na ordem numérica estabelecida neste Edital.
§ 3º As propostas serão apresentadas em envelope lacrado e opaco, devidamente identificado com o número do lote, nome e número de associado do participante, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.
§ 4º Abertos os envelopes referentes a cada lote, a Coordenação Executiva proclamará vencedor o associado que houver formulado a maior oferta, desde que igual ou superior ao valor mínimo estabelecido no Capítulo III.
§ 5º Após abertura das ofertas, declarado o maior lance para cada lote, será dada a oportunidade de ofertas verbais, com incremento mínimo de 100,00 (cem reais) por oferta, até que se alcance a maior oferta.
§ 6º Declarado o vencedor de cada lote, será lavrada Ata de Sessão, que deverá ser assinada pela Coordenação Executiva e pelo associado arrematante.
§ 7º Caso não haja oferta válida para determinado lote, a Comissão poderá, a seu critério, reduzir o valor mínimo em até 20% (vinte por cento) e reabrir as ofertas na mesma sessão.
CAPÍTULO VIII — DO PAGAMENTO
Art. 11º O associado arrematante deverá efetuar o pagamento integral do valor ofertado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da sessão de ofertas, ou seja, até 30 de junho de 2026.
§ 1º O pagamento deverá ser realizado exclusivamente por meio de:
I – Transferência bancária (TED ou PIX) para conta indicada pelo SINDIPETRO-RJ; ou
II – Cheque administrativo nominal ao SINDIPETRO-RJ; ou
III – Depósito bancário identificado na conta da entidade.
§ 2º Não será aceito pagamento em dinheiro, cheque pessoal ou parcelamento de qualquer natureza.
§ 3º O não pagamento no prazo estipulado implicará:
I – Perda automática do direito à arrematação, sem direito a qualquer indenização;
II – Aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor ofertado, a ser descontada da eventual devolução de caução ou cobrada extrajudicialmente;
III – Impedimento de participação em chamadas públicas promovidas pelo SINDIPETRO-RJ pelo prazo de 02 (dois) anos;
IV – Convocação do segundo colocado ou abertura de novo procedimento, a critério da Coordenação Executiva.
CAPÍTULO IX — DA TRANSFERÊNCIA DO BEM
Art. 12º Após a comprovação do pagamento integral, o SINDIPETRO-RJ providenciará a emissão do Recibo de Venda e a assinatura do Documento Único de Transferência — DUT, no prazo de até 03 (três) dias úteis.
§ 1º São de exclusiva responsabilidade do adquirente todas as despesas decorrentes da transferência do veículo, incluindo:
I – Taxa de transferência do DETRAN/RJ;
II – Quitação de multas e débitos de trânsito registrados no nome do veículo;
III – IPVA e demais tributos incidentes sobre o veículo;
IV – Emissão de laudo de vistoria para transferência, quando exigido pelo DETRAN;
V – Quaisquer outros débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo GRT e taxas de licenciamento.
§ 2º O adquirente deverá retirar o veículo no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do pagamento, sob pena de cobrança de taxa de guarda no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
§ 3º O SINDIPETRO-RJ não se responsabiliza por eventuais danos ou deterioração do veículo durante o período de guarda após a arrematação.
§ 4º O associado arrematante assume total responsabilidade pela circulação do veículo em vias públicas após a retirada, eximindo o SINDIPETRO-RJ de quaisquer ônus, multas ou responsabilidades decorrentes.
CAPÍTULO X — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13º O SINDIPETRO-RJ reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Edital, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por razões de interesse da entidade devidamente fundamentadas, sem que disso decorra direito a indenização, ressarcimento ou compensação de qualquer natureza aos participantes.
Art. 14º O presente Edital será publicado no quadro de avisos da sede do SINDIPETRO-RJ e nos canais de comunicação oficiais da entidade (site institucional, redes sociais e comunicados internos).
Art. 15º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada, com base nos princípios da razoabilidade, isonomia e interesse da coletividade dos associados.
Art. 16º Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Art. 17º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
CAPÍTULO XI — DAS PENALIDADES
Art. 18º Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, o participante que descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste instrumento estará sujeito às seguintes penalidades, aplicadas pela Diretoria do SINDIPETRO-RJ, assegurado o contraditório:
I – Advertência formal, nos casos de descumprimento de menor gravidade;
II – Multa de até 20% do valor da arrematação, em caso de inadimplemento ou desistência após a arrematação;
III – Suspensão do direito de participação em chamadas públicas da entidade pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) anos, conforme a gravidade da infração;
IV – Comunicação ao órgão ou seção sindical competente, em caso de conduta incompatível com os deveres do associado.
CAPÍTULO XII — DOS ANEXOS
Art. 19º Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
I – Anexo I — Modelo de Proposta de Oferta;
II – Anexo II — Modelo de Procuração para Representação;
III – Anexo III — Declaração de Ciência e Habilitação;
IV – Anexo IV — Laudos de Vistoria Veicular (Relatórios Nº 240717229, 240717235, 240717232 e 240717236, emitidos pela M. Silva Vistoria Comércio e Assessoria Veicular Ltda).
Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2026.
______________________________________________________
IGOR URSINE MENDES KRETLI
Diretor Financeiro
______________________________________________________
CLAYTON COFFY
Diretor de Patrimônio
ANEXO I — MODELO DE PROPOSTA DE OFERTA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome completo: _______________________________________________________________
Nº de Associado: _______________
CPF: ___.___.___-__
RG: ___________________ Órgão Emissor: _______
Telefone: (___)__________
E-mail: _______________________________________________________________
DADOS DA OFERTA
Lote Nº: _______
Veículo: _______________________________________________________________
Placa: ___-____
Valor da Oferta:
R$ _____________________________________________ (valor por extenso)
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que estou em regular situação de associado do SINDIPETRO-RJ, que li e aceito integralmente as condições do Edital nº 001/2026 e que realizei a vistoria do veículo ou renuncio ao direito de fazê-la, estando ciente do estado em que o bem se encontra.
Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2026.
Assinatura do Proponente
ANEXO II — MODELO DE PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, eu,
Nome do Outorgante (Associado): _______________________________________________________________
CPF: ___.___.___-__
Nº de Associado SINDIPETRO-RJ: _______________
Residente em: _______________________________________________________________
NOMEIO E CONSTITUO como meu bastante procurador(a):
Nome do Procurador: _______________________________________________________________
CPF: ___.___.___-__
RG: ___________________ Órgão Emissor: _______
outorgando-lhe plenos e especiais poderes para, em meu nome, participar da sessão de ofertas públicas de veículos promovida pelo SINDIPETRO-RJ em 22/06/2026 (Edital nº 001/2026), apresentar propostas, assinar documentos e praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato.
Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2026.
Assinatura do Outorgante (com firma reconhecida)
ANEXO III — DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E HABILITAÇÃO
Eu,
Nome completo: _______________________________________________________________
CPF: ___.___.___-__
Nº de Associado SINDIPETRO-RJ: _______________
DECLARO, sob as penas da lei e para os devidos fins, que:
I – Sou associado regular e adimplente do SINDIPETRO-RJ na data desta declaração;
II – Li e aceito integralmente as condições estabelecidas no Edital nº 001/2026;
III – Estou ciente de que os veículos são vendidos no estado em que se encontram, sem garantia de qualquer natureza;
IV – Fui informado sobre os vícios, danos e ressalvas identificados nos laudos de vistoria;
V – Estou ciente de que as despesas de transferência, tributos e débitos pendentes são de minha exclusiva responsabilidade;
VI – Não me encontro impedido de participar por qualquer das vedações previstas no Edital.
Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2026.
Assinatura do Declarante
NOTA SOBRE OS LAUDOS DE VISTORIA — ANEXO IV
O Anexo IV consiste nos laudos de vistoria veicular completos (Relatórios nº 240717229, 240717235, 240717232 e 240717236), emitidos em 10/07/2024 pela empresa M. Silva Vistoria Comércio e Assessoria Veicular Ltda (CNPJ: 52.496.587/0001-75), disponíveis para consulta na sede do SINDIPETRO-RJ durante o período de credenciamento e vistoria, e que deverão ser anexados fisicamente a este Edital para publicação.
IMPORTANTE: Os referidos laudos de vistoria são de caráter privado e de verificação pré-venda, com validade na data de sua execução. Qualquer alteração ou modificação no veículo após a data da vistoria invalida as informações neles contidas, sendo de inteira responsabilidade do interessado verificar o estado atual dos bens no período de vistoria previsto neste Edital.