Embarques: RH da Petrobrás quebra acordo

No dia 30/06, o Sindipetro-RJ recebeu, com surpresa, da Petrobrás o ofício RH/RS/NS 229/2023 no qual é informado que “devido a redução da capacidade de passageiros por aeronave, alguns empregados terão uma mudança no dia de embarque”

A partir disso, o Sindicato, como reconhecido no próprio ofício, considera que houve uma quebra do acordado na reunião realizada em 21/06, quando foi comunicado pela empresa os informes sobre a mudança de operações de voos para plataformas do Campo de Búzios, do aeroporto de Cabo Frio-RJ para o de Maricá-RJ.

Ainda no ofício, a Petrobrás confirma o cronograma de mudanças de aeroportos que indica um calendário: 1ª onda: P-74, P-75, P-76, P-77 e ALM-BAR, a partir de 01/08/2023. 2ª onda: UMS e sondas, a partir de 01/11/2023.

Sindipetro-RJ manifesta indignação

O Sindipetro-RJ diante deste fato manifesta indignação com essa quebra do acordo realizado. Como é de ciência da empresa, os trabalhadores submetidos ao regime de embarque programam suas vidas em longos períodos e precisam de previsibilidade para embarque e desembarque, sob pena de terem dano material. Quando o planejamento muda de forma abrupta e unilateral se altera as escalas de trabalho, gerando prejuízos na programação na compra de passagens aéreas, traslados e estadia, sem considerar prejuízos de outras ordens que afetam a organização familiar e social dessas pessoas.

Por conta disso, em ofício resposta (213/2023) à Petrobrás, o Sindipetro-RJ solicita para os trabalhadores que estão sendo impactados pela mudança, a comunicação 90 dias antes do respectivo embarque, tenham suas passagens aéreas do local de suas residências até o local de apresentação para embarque e posterior retorno, quando do desembarque, integralmente custeadas pela Petrobrás.

 

Imagem em destaque: Paulo Avila / Prefeitura de Maricá

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