Empréstimos – sobre ações judiciais promovidas pela Petros

Há algum processo coletivo de cobrança judicial ajuizado pela Petros, e como proceder no caso de cobrança de empréstimo?

O Jurídico do Sindicato tem recebido uma série de questionamentos, por e-mail e telefone, se seria verdadeira a informação que vem sendo divulgada na categoria acerca de uma ação judicial que a Petros teria ajuizado em face dos aposentados e pensionistas que estão inadimplentes no pagamento dos empréstimos por falta de margem consignável.

Existem, não é de hoje, ações individuais (ações monitórias) ajuizadas pela Petros em face de aposentados e pensionistas, nas quais ela cobra as parcelas inadimplidas de empréstimos consignados. O Sindicato, inclusive, acompanha as ações de todos os associados que procuraram o jurídico em busca de auxílio na defesa de seus interesses nas referidas ações, seja apresentando defesas quando as ações são indevidas, seja auxiliando os associados, inclusive extrajudicialmente, nas tentativas de renegociação das dívidas, pois quando realmente há o inadimplemento é menos pior buscar renegociar o empréstimo devido à redução de capacidade de pagamento advinda dos reajustes e descontos abusivos da AMS. Se for possível, buscar mais prazo, anulação de multa por atraso, redução da taxa de juros, dentre outros.

O que fazer?

Caso alguém tenha recebido alguma citação/intimação para uma ação judicial deste tipo, procure o sindicato através do e-mail da entidade (juridico@sindicato.org.br) ou pelo telefone (3034-7300).

Ressaltamos que não temos conhecimento de nenhuma ação coletiva ajuizada neste momento pela Petros com estes mesmos objetivos, conforme também divulgado em várias mensagens de whatsapp que estão circulando. Aliás, entendemos ser pouco provável que tal tenha ocorrido, pois inadimplemento de empréstimo consignado é matéria para ação individual. Ademais, estamos no recesso forense (20/12/2021 a 20/01/2022) e apenas as ações judiciais que versam sobre matérias urgentes estão sendo despachadas pelos juízes. Inadimplemento de empréstimo não é matéria urgente.

Por fim, entendemos que a direção da Petrobrás deve instar a direção da Petros a refinanciar os empréstimos, já que deu causa à nova redução na capacidade de pagamento de ativos e aposentados com os aumentos nos custos de AMS em 2021 e a não reposição da inflação em 2020. Ainda, como a Petros procedeu em 2018, devido aos supervenientes descontos do PED ( https://sindipetro.org.br/petros-reduz-a-margem-consignavel-e-eterniza-o-endividamento-por-ate-20-anos/ e https://sindipetro.org.br/equacionamento-estoura-carteira-de-emprestimos/ ), deveria, agora, proporcionar os refinanciamentos, especialmente, dos empréstimos inadimplidos, mas também de toda a carteira, já que a categoria sofreu uma redução de sua capacidade de pagamento. Inclusive, deveria avaliar a redução da taxa de juros dos empréstimos.

É um absurdo a cobrança judicial considerando a crônica dificuldade de comunicação da Petros perante parte de seus participantes, bem como os fatos de origem do desequilíbrio econômico advindo , tanto do PED , quanto dos reajustes da AMS, promovidos pelas Patrocinadoras. Os participantes não deram causa nem a um nem ao outro fato.

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