Informe Jurídico: Imposto de Renda sobre contribuição extraordinária

Segundo as regras da própria Receita Federal, o contribuinte pode abater até 12% de valores pagos à previdência privada. Porém, no caso dos pagamentos de PED à Petros, nem a Petros, nem a Receita Federal aceitam esse abatimento sem que haja um processo no Judiciário.

Em 2018, o Sindipetro-RJ em conjunto com outros sindicatos propôs uma ação (nº 1008384-22.2018.4.01.3400) para discutir a tributação nas contribuições extraordinárias referentes aos equacionamentos pagos à Petros, referentes à possível bitributação, pedindo a isenção total das verbas.

Inicialmente, essa ação teve liminar deferida para obter a isenção total do imposto de renda sobre a contribuição extraordinária. Mas, no julgamento de mérito, os pedidos foram considerados improcedentes, suspendendo a liminar anterior. Nesse momento, a ação está em fase recursal, mas não temos boas perspectivas na ação.

Ações individuais

Tendo em vista o prazo prescricional e o caminhar da ação coletiva, bem como a consolidação da jurisprudência nos tribunais do Rio no sentido da tributação da verba e, ainda, a regra do limite dos 12% citadas acima, o setor Jurídico do Sindipetro-RJ vai começar a fazer ações individuais ao associado que se interessar.

Atenção (custos que correrão por conta do associado)

Em processos individuais, custas e custos derivados do processo saem pelo associado. Os cálculos para essas ações serão feitos por uma empresa especializada que receberá o pagamento dos associados, somente no caso de êxito, através do desconto de um percentual do valor a receber.

Entrega de documentos

Logo após o Carnaval, os associados já poderão começar a entregar a documentação solicitada para dar entrada na ação individual:

– Procuração assinada;

– Declaração de renúncia para o juizado especial;

– Declaração de Hipossuficiência;

– Termo de responsabilidade;

– Fichas financeiras de janeiro de 2018 a janeiro de 2023;

– Declarações de imposto de renda e demonstrativos (fornecidos pela empresa) de 2018 a 2022;

– FRE (Ficha de Registro do Empregado);

– CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

– RG (Identidade);

– CPF; e

– Comprovante de residência.

Os documentos serão recebidos preferencialmente por e-mail (juridico@sindipetro.org.br). Para quem tiver dificuldades no uso do computador, poderá entregar presencialmente. O horário de funcionamento do Jurídico é de segunda a sexta, das 10h às 18h, com agendamento pele telefone 21 3034-7300 e e-mail: juridico@sindipetro.org.br. E para atendimento presencial sem agendamento, o atendimento é às segundas e quintas, das 14h às 18h.

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