Informe Jurídico da semana

O Sindipetro-RJ apresenta um informe Jurídico das ações coletivas em andamento, confira!

Ação de IRPF sobre PED – Não perca o prazo! – A fim de garantir, ao menos, o que está consolidado na jurisprudência – o aproveitamento do incentivo fiscal no limite dos 12% da contribuição à previdência complementar – o Sindipetro-RJ alerta a categoria para a possibilidade de realizar ação individual. Pouquíssimas pessoas até agora enviaram documentação para encaminhamento de ação. Os custos correrão por conta do associado. A ação coletiva teve liminar deferida para obter isenção total do IRPF, mas, no julgamento de mérito, os pedidos foram considerados improcedentes, suspendendo a liminar anterior. Nesse momento, a ação está em fase recursal, mas não há boas perspectivas. Portanto, saiba mais sobre custas, custos e documentos necessários para a ação individual. (https://sindipetro.org.br/acao-de-ir-sobre-ped-informe-importante/)

FGTS X TR – O Sindipetro-RJ aguarda julgamento do STF e orienta cautela com ações individuais. É importante esclarecer que, em 2014, o Sindipetro-RJ fez ação (0000328-67.2014.4.02.5101) que transitou em julgado contra os trabalhadores em outubro de 2018 e o processo foi arquivado. Mas, ainda está em curso um protesto judicial (5083558-43.2019.4.02.5101) que pede interrupção do prazo prescricional e aguarda julgamento.

Cuidado: ganho individual é arriscado! – O alerta sobre aproveitadores na área Jurídica deve estar sempre ligado. E há de se ter cautela redobrada principalmente quando a ação envolve altos valores.Nessas ações individuais, por exemplo, existem riscos, porque são ações que necessitam de estudos apropriados e podem ultrapassar os limites do Juizado Especial.

Nesses casos, o valor a pagar de custas processuais e honorários em caso de perda também serão altos. E, quando feitas através de advogados/escritórios particulares, perder-se-á também o valor que geralmente é cobrado para a inicial do processo – cobrança que NÃO é feita pela assessoria jurídica do Sindipetro- -RJ. Portanto, a orientação do Sindipetro-RJ é de que o momento atual é de se ter cautela principalmente por quem já está em situação financeira difícil, pois perdendo a ação individual o efeito pode ser reverso, com considerável prejuízo.

Revisão da vida toda – O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo INSS. Com a publicação do acórdão, no dia 13/04, os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o Brasil poderão voltar a dar andamento aos processos que estavam parados. Mas, atenção! O segurado precisa fazer cálculo preciso. (https://sindipetro.org.br/revisao-da-vida-toda-stf-publica-decisao-que-permite-reabertura-de-processos/)

CNCL: Ação sobre “COBRE-FÉRIAS” – O Tribunal Superior do Trabalho negou o Recurso Extraordinário dirigido ao STF interposto pela Transpetro na ação (0100649-61.2019.5.01.0031) ajuizada pelo Sindipetro-RJ relativa aos técnicos de operação do CNCL (Centro Nacional de Controle Logístico) que trabalham na condição denominada “cobre-férias” e vêm sendo utilizados como verdadeiros sobreavisos sem a devida contraprestação.

Assédio – São trabalhadores que recebem ligações em seus horários de repouso, sendo constrangidos a trabalhar em suas folgas de escala, com o fundado receio de serem perseguidos pela gestão na hipótese de seguidas respostas negativas às convocações. O Sindicato, há 4 anos, tenta dialogar com a Transpetro com o objetivo de negociar a criação de um regramento que atenda a necessidade da empresa, mas a indiferença da empresa levou à judicialização do tema. (https://sindipetro.org.br/cobre-ferias-tst-nega-recurso-para-transpetro/)

PLR -Direito é do Trabalhador – O Sindipetro-NF ganhou ação da PLR. O atendimento do setor Jurídico do Sindipetro-RJ está aberto aos trabalhadores que migraram dessa base territorial e estão, hoje, associados e representados pelo Sindipetro-RJ, para fazer execução da ação. (https://sindipetro.org.br/plr-decisao-favoravel/)

 

 

 

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