Cobre-Férias: TST nega recurso para Transpetro

TST não admite Recurso Extraordinário da Transpetro em ação do Sindicato sobre o CNCL 

Na segunda-feira (17/04) o TST não admitiu recurso extraordinário dirigido ao STF, interposto pela Transpetro, na ação civil pública ajuizada pelo Sindipetro-RJ em face da Transpetro no ano de 2019 (0100649-61.2019.5.01.0031), por descumprimento de ACT, relativa aos técnicos de operação do CNCL (Centro Nacional de Controle Logístico), que trabalhem na condição de “cobre-férias”, que vêm sendo utilizados como verdadeiros sobreavisos sem o devido pagamento.

Esses trabalhadores recebem ligações em seus horários de repouso, sendo constrangidos a trabalhar em suas folgas de escala, com receio de serem perseguidos pela gestão, na hipótese de seguidas respostas negativas às convocações.

Até o presente momento, não houve o pronunciamento sobre o mérito da questão, pois a Transpetro questionou a legitimidade do Sindicato para ajuizar a ação civil pública, o que motivou recurso do Sindicato ao TRT que anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de Origem para julgamento do mérito. Contra tal decisão, a Transpetro recorreu ao TST e não obteve êxito e, posteriormente, ao STF, não sendo admitido o processamento e envio do recurso ao STF. Ou seja, ainda não houve pronunciamento sobre o mérito, que deve ser feito a partir da primeira instância.

Sindicato buscou diálogo

O Sindicato, há 4 anos, tenta dialogar com a Transpetro (Carta – Sindipetro – RJ – n° 070/2019), com o objetivo de negociar a criação de um regramento que atendesse a necessidade da empresa, sem ir de encontro ao disposto pelo ACT, porém sem sucesso. Essa indiferença da empresa levou à judicialização do tema, com intuito de eliminar a falta de escala dos “cobre-férias”, o assédio aos trabalhadores (que são chamados quando ocorre alguma licença médica alheia ou outro tipo de imprevisto, inibidos de dizer “não posso ir”), além de provar que a gerência do CNCL não enfrenta as questões diretamente, mas cria paliativos para burlar o ACT.

Atualmente, a gerência local utiliza uma “Lista de Substituição” para impor que trabalhadores se “voluntariem” a cobrir períodos de férias em que não haja “cobre-férias” disponível, revelando sua total falta de organização, já que é dado um “ar” de voluntariedade, quando, na verdade, os trabalhadores são constrangidos até por coordenadores de turno para o preenchimento de tal lista.

Sindipetro-RJ segue na luta

Enquanto isso, o Sindipetro-RJ continua ativamente atendendo às diversas demandas dos trabalhadores do CNCL e de outras bases, como nesta ação, que teve início em 2019 e que, só não teve pronunciamento sobre o mérito, até o presente momento, em decorrência de recurso interposto pela empresa, registre-se, em contrariedade a entendimento pacificado na jurisprudência. Contudo, afastada a preliminar de ilegitimidade ativa, haverá o pronunciamento sobre o mérito da ação que, talvez tenha reconhecida sua procedência.

É interessante a base discutir junta e antecipadamente com o Sindicato necessidades e mudanças que possam surgir a partir do julgamento de mérito.

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