Informe Jurídico – Recesso e IRR da RMNR

Entre os dias de 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019, o Departamento Jurídico não fará atendimento ao público, considerando o recesso do Judiciário (conforme Art. 62, inc. I da Lei 5010/66). Em tal período, o expediente será interno, para organização do Departamento. Na Justiça do Trabalho, os prazos ficam suspensos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro conforme Resolução Administrativa nº 39/2017 do TRT 1ª Região.

Nesta segunda, 17/12 foram julgados no Tribunal Superior do Trabalho (TST) os Embargos de Declaração interpostos pela Petrobrás e pela União em face do acórdão no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) do Complemento RMNR. O TST, por unanimidade, manteve a decisão favorável aos trabalhadores, ou seja, o Tribunal entende que a empresa tem efetivado pagamento a menor no Complemento RMNR. Mais uma Vitória para o Trabalhador. Ainda é possível que a empresa apresente recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

 

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