Imposto de Renda na Prática: 65 anos de idade

Quando um contribuinte completa 65 anos de idade, a legislação brasileira concede um benefício especial no Imposto de Renda sobre os seus rendimentos de aposentadoria. É uma forma de aliviar a carga tributária nessa fase da vida. 

A seguir, explicaremos de maneira clara como essa isenção funciona, quem tem direito e quais cuidados você deve ter. 

 

1. Quem tem direito? 

A isenção é válida para pessoas com 65 anos ou mais, desde que recebam: 

  • Aposentadoria, 
  • Pensão, 
  • Reforma (militares), ou 
  • Rendimentos similares, pagos pelo INSS, governos ou entidades privadas. 

Importante: 

A isenção não vale para salários, aluguéis, pró-labore, pensões alimentícias ou outros tipos de renda. 

 

2. Qual é o valor da isenção? 

As pessoas com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela adicional mensal de isenção sobre aposentadoria ou pensão. 

Em 2025 o valor mensal de isenção foi de R$ 1.903,98. Assim, o valor anual para 2025 é de R$ 24.751,74, que equivale a 13 meses (JAN a DEZ e 13º Salário). 

Além da faixa de isenção normal para qualquer contribuinte, existe uma isenção específica, chamada de parcela isenta do idoso. 

 

Como funciona na prática? 

Todo mês, o aposentado ou pensionista recebe: 

  1. A faixa de isenção normal do IR, que vale para todos os contribuintes; 
  1. Mais a parcela isenta extra para maiores de 65 anos. 

Ou seja: a isenção é duplicada, mas só sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou similares. 

 

3. E na Declaração de Imposto de Renda? 

Ao fazer a declaração, o aposentado ou pensionista deve: 

Informar os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha referente à isenção para maiores de 65 anos. 

O que exceder o limite isento deve ser declarado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. 

Mesmo quem tem imposto retido na fonte pode ter direito à restituição, se o aposentado acumulou mais isenção do que a fonte reconheceu. 

 

4. Atenção para dois pontos importantes 

(a) A isenção só começa no mês em que a pessoa faz 65 anos 

Não vale retroativo ao início do ano. 

(b) Se o aposentado tiver mais de uma fonte pagadora 

Ele não recebe o dobro da isenção. 

O limite é único, somado entre todas as aposentadorias e pensões. 

 

5. Exemplo prático e simples 

Imagine que uma pessoa de 70 anos receba: 

  • R$ 4.500,00 por mês de aposentadoria, 
  • Além de R$ 1.200,00 de aluguel (que não entra na isenção do idoso). 

A aposentadoria tem direito à parcela extra de isenção. 

O aluguel é tributado normalmente. 

Assim, mesmo tendo mais de 65 anos, não é tudo que fica isento — apenas a parte referente à aposentadoria. 

 

6. Por que existe esse benefício? 

A legislação buscou: 

  • Aumentar o poder de compra do idoso, 
  • Reduzir o impacto de despesas típicas da idade (saúde, medicamentos), 
  • Incentivar uma renda mais estável para quem já deixou o mercado de trabalho. 

 Conclusão 

A isenção para maiores de 65 anos não é uma isenção total, mas sim uma faixa adicional exclusiva sobre aposentadoria ou pensão. Quando aplicada corretamente, pode gerar economia significativa e até aumentar a restituição no imposto de renda. 

 Alexandre Andrade  

Contador 

CRC/RJ 065.368/O-0 

 

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