O Sindipetro-RJ segue com o ciclo de apoio aos seus associados para o preenchimento e envio da declaração do IRPF
Destacamos a parceria com a OCF Contadores, responsável pelo atendimento de IRPF, que ao longo de 2025 realizou um trabalho dedicado, técnico e eficiente no suporte aos associados, garantindo segurança, agilidade e confiança na elaboração das declarações.
O atendimento é realizado mediante agendamento prévio: saiba mais
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Imagine que a Receita Federal é como um grande “balanço anual” da sua vida financeira. Nem todo mundo precisa participar, mas se você se enquadra em algumas situações específicas, é obrigatório prestar contas. Vamos entender isso de forma simples.
- Rendimentos recebidos
Você precisa declarar se, durante o ano anterior, recebeu:
- Rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584,00 (era R$ 33.888,00) no ano.
- Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações, pensão alimentícia, doações, heranças, investimentos) acima de R$ 200.000,00.
- Patrimônio
Se você tinha, em 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) acima de R$ 800.000,00, também está obrigado a declarar.
- Atividade rural
Se teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00), ou pretende compensar prejuízos dessa atividade, precisa declarar.
- Ganhos com venda de bens
Se vendeu algum bem (como imóvel ou carro) e teve ganho de capital (lucro na venda), precisa declarar. Mesmo que tenha usado a isenção por reinvestir o valor na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, ainda assim precisa informar isso na declaração.
- Operações na bolsa de valores
Se fez operações na bolsa de valores (ações, futuros, mercadorias) e:
- Vendeu mais de R$ 40.000,00 no ano, ou
- Teve ganho líquido em qualquer operação,
então está obrigado a declarar.
- Mudança de residência
Se você passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ainda morava aqui em 31 de dezembro, precisa declarar.
- Situações especiais
Você também precisa declarar se:
- É titular de trusts ou contratos similares no exterior.
- Optou por atualizar bens imóveis com ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
- Teve rendimentos no exterior, como lucros e dividendos de empresas fora do Brasil (Lei nº 14.754/2023).
E se eu não declarar?
Quem está obrigado e não envia a declaração até o prazo (que costuma ser de 15 de março ao último dia de maio) pode receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ter a situação do seu CPF pendente de regularização.
Resumo prático
Você deve declarar o IRPF/2026 se:
✅ Ganhou mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis
✅ Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou exclusivos na fonte
✅ Tinha mais de R$ 800.000,00 em bens em 31 de dezembro
✅ Teve receita rural acima de R$ 177.920,00
✅ Vendeu bens com lucro ou fez operações na bolsa acima de R$ 40.000,00
✅ Mudou para o Brasil no ano anterior
✅ Teve rendimentos ou bens no exterior
Alexandre Andrade
Contador
CRC/RJ 065.368/O-0