Imposto de Renda na Prática: Obrigatoriedade da Entrega

O Sindipetro-RJ segue com o ciclo de apoio aos seus associados para o preenchimento e envio da declaração do IRPF 

Destacamos a parceria com a OCF Contadores, responsável pelo atendimento de IRPF, que ao longo de 2025 realizou um trabalho dedicado, técnico e eficiente no suporte aos associados, garantindo segurança, agilidade e confiança na elaboração das declarações.

O atendimento é realizado mediante agendamento prévio: saiba mais

Quem precisa declarar o Imposto de Renda? 

Imagine que a Receita Federal é como um grande “balanço anual” da sua vida financeira. Nem todo mundo precisa participar, mas se você se enquadra em algumas situações específicas, é obrigatório prestar contas. Vamos entender isso de forma simples. 

  1. Rendimentos recebidos

Você precisa declarar se, durante o ano anterior, recebeu: 

  • Rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 35.584,00 (era R$ 33.888,00) no ano. 
  • Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenizações, pensão alimentícia, doações, heranças, investimentos) acima de R$ 200.000,00. 
  1. Patrimônio

Se você tinha, em 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos (como imóveis, veículos, investimentos) acima de R$ 800.000,00, também está obrigado a declarar. 

  1. Atividade rural

Se teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00), ou pretende compensar prejuízos dessa atividade, precisa declarar.  

  1. Ganhos com venda de bens

Se vendeu algum bem (como imóvel ou carro) e teve ganho de capital (lucro na venda), precisa declarar. Mesmo que tenha usado a isenção por reinvestir o valor na compra de outro imóvel residencial em até 180 dias, ainda assim precisa informar isso na declaração. 

  1. Operações na bolsa de valores

Se fez operações na bolsa de valores (ações, futuros, mercadorias) e: 

  • Vendeu mais de R$ 40.000,00 no ano, ou 
  • Teve ganho líquido em qualquer operação, 

então está obrigado a declarar. 

  1. Mudança de residência

Se você passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano anterior e ainda morava aqui em 31 de dezembro, precisa declarar. 

  1. Situações especiais

Você também precisa declarar se: 

  • É titular de trusts ou contratos similares no exterior. 
  • Optou por atualizar bens imóveis com ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024). 
  • Teve rendimentos no exterior, como lucros e dividendos de empresas fora do Brasil (Lei nº 14.754/2023). 

 E se eu não declarar? 

Quem está obrigado e não envia a declaração até o prazo (que costuma ser de 15 de março ao último dia de maio) pode receber multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido, além de ter a situação do seu CPF pendente de regularização. 

Resumo prático 

Você deve declarar o IRPF/2026 se: 

 Ganhou mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis
 Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou exclusivos na fonte
 Tinha mais de R$ 800.000,00 em bens em 31 de dezembro 

 Teve receita rural acima de R$ 177.920,00
 Vendeu bens com lucro ou fez operações na bolsa acima de R$ 40.000,00
 Mudou para o Brasil no ano anterior
 Teve rendimentos ou bens no exterior 

Alexandre Andrade  

Contador 

CRC/RJ 065.368/O-0 

 

Últimas Notícias