Chega de trabalho precário na apropriação/sala de cálculo! Apropriadores exigem adicional para seu regime e cumprimento dos direitos trabalhistas e do ACT! 

O trabalho de sala de cálculo/apropriação é crítico em todo o Sistema Petrobrás. Os apropriadores em todo país estão unidos e querem os mesmos direitos em todo o Sistema Petrobrás e o fim dessa exploração!

Os apropriadores exigem o pagamento de Adicional de Apropriação, aprovado nos congressos do Sindipetro-RJ e da FNP, já que o regime é especial.

Também exigem o pagamento de horas extras para aqueles que não recebem atualmente, não importando se esse trabalho é executado em refinaria, unidade administrativa ou teletrabalho. Que cada acionamento de sobreaviso pague – com isonomia – quatro horas.

Vergonha e absurdo

Os trabalhadores que executam esse trabalho nas refinarias, no EDISEN, na Transpetro não são valorizados apesar de sua imensa responsabilidade e desgaste. É um trabalho, por exemplo, exercido em algumas unidades de forma praticamente ininterrupta. Na Transpetro, por exemplo, precisam liberar navios sem hora definida para término ou desatracação e isso exige muita atenção, quase que por 24 horas do apropriador, para não perder o prazo definido contratualmente e causar danos irreversíveis contra a Companhia. Em algumas unidades nem mesmo o direito do interstício, o descanso interjornadas de 11h é cumprido.

Cada movimentação do Sistema Petrobrás, cada venda, cada operação de oleoduto, cada navio, cada carga de unidade é conferida litro a litro por estes profissionais com prazos apertados para não gerar multas milionárias. Os trabalhadores e trabalhadoras têm que conferir dezenas ou centenas de milhões de reais por dia e sofrem imensa pressão e em vários casos nem recebem horas extras como acontece no EDISEN e nas refinarias.

Onde já se viu um trabalho administrativo que às 7h da manhã já tem pressão de entrega, que não tem feriados, um administrativo que tem sobreaviso todos os dias, tem pessoas trabalhando de madrugada e até mesmo “passagem de serviço”, mas não é reconhecido como regime especial?

Pelo reconhecimento e aplicação de regime especial, já!

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