Na calada, direção da Petrobrás muda regra para reconhecer acidente de trabalho em teletrabalho

Nova norma, que não foi amplamente divulgada, não deixa claro sobre critérios a serem adotados para estabelecer o nexo causal

O Comitê Executivo de SMS da Petrobrás decidiu que os acidentes de trabalho sofridos por trabalhadores que estão em teletrabalho devem ter nexo causal comprovado antes de serem contabilizados nos indicadores. Ou seja, devem ter a comprovação que está diretamente relacionado ao desempenho do trabalho.

Além disso, a nova regra não dá detalhes de quais critérios serão adotados para reconhecimento de acidente e/ou doença do trabalho.

Outro absurdo é que, segundo a empresa, a norma já está em vigor desde o dia 1º de julho. No entanto, não foi amplamente divulgada e já está há quatro meses sendo usada para compor os indicadores da companhia.

Um desses indicadores é o TAR (Taxa de Acidentados Registráveis) que mede o desempenho e influência das metas de segurança, saúde e meio ambiente da empresa. Tais informações constam em uma apresentação elaborada pela Petrobrás para municiar os gerentes durante as reuniões de DDSMS (Diálogo de Segurança, Saúde e Meio Ambiente) nos setores, que só foi divulgada agora.

Assim, fica claro que a manobra da direção da empresa de decidir alterar o reconhecimento de acidente de trabalho sem ampla divulgação, colocando obstáculos para os trabalhadores que estão em teletrabalho, é absurda e configura mais um ataque à força de trabalho.

Além disso, tal norma, que está relacionada diretamente com a saúde e segurança dos trabalhadores, deveria ter sido discutida com os sindicatos e as CIPAs antes de entrar em vigor, o que não aconteceu.

Afinal, é uma mudança drástica: os acidentes e doenças laborais que ocorriam no ambiente de trabalho, que antes eram automaticamente aceitos como acidente de trabalho, passam agora a ter mais exigências e obstáculos para que sejam reconhecidos. O que é totalmente irregular e configura um grande desrespeito aos trabalhadores.

Decisão pode impedir registro de CAT

A orientação é para que os trabalhadores em situação de teletrabalho fiquem atentos e, caso a empresa se recuse a registrar alguma CAT de acidente de trabalho, é indicado o contato com seu respectivo sindicato petroleiro.

A vice-presidente do Sindipetro-SJC, Cidiana Masini, e diretora da FNP afirma que se for necessário medidas jurídicas serão empregadas para defesa dos trabalhadores e trabalhadoras.

“O Sindicato vai abrir as CATs, analisar cada caso e, se necessário, tomar as providências jurídicas para que os trabalhadores não sejam prejudicados por essa norma, que contraria a legislação. Acidente de trabalho é todo acidente que ocorre no ambiente de trabalho, seja ele qual for, e ponto final”.

Fonte: Sindipetro-SJC

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