O que estamos fazendo para impedir o Equacionamento

Atualizado às 9:12 – 2 de março

As ações do Fórum em Defesa da Petros, integrado pela FNP, mostram resultados imediatos. Já são duas ações deferidas (aceitas pela justiça) contra a aplicação das contribuições extraordinárias já em 10 de março. Essas ações foram encaminhadas pela FNP via Sindipetro-SJC e Sindipetro–AL/SE através de Ação Civil Pública. Além disso, os sindipetros de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Norte também conseguiram liminares que impedem a aplicação do equacionamento.

Isso quer dizer que Petros e Petrobrás nos termos da Lei da ACP (Ação Civil Publica) estão impedidos de aplicar o desconto extraordinário no contracheque do petroleiro da ativa, aposentado e pensionista no âmbito da competência territorial do juiz prolator da decisão da Tutela de Urgência, ou seja, no âmbito do município, não é na Base Sindical. Aliás, esse foi o entendimento da Juíza da 12° Vara Civil de São Paulo ao enfrentar os Embargos de Declaração da Petros, e no final decidir limitar o alcance da liminar que ela concedeu na ACP proposta pelo Sindipetro-SP.
Em outras palavras, apenas os beneficiários Petros residentes no município da Vara Cível onde a liminar foi deferida foram contemplados com a decisão judicial proferida na ACP, os demais seguem a mercê do nefasto Plano de Equacionamento do Déficit.

Sindipetro-RJ move ação

O Sindipetro-RJ também ajuizou uma Ação Civil Pública (0302109-13.2107.8.19.001) em 27 de novembro de 2017 , sendo o primeiro  sindicato da FNP a fazer isso,  na justiça em nome de toda a categoria para impedir o desconto extraordinário, mas ainda aguarda pronunciamento quanto ao mérito. Isso demonstra que além das mobilizações de rua, estamos usando de todos os meios possíveis e legais para garantir a não aplicação dessa aberração que é esse equacionamento do déficit de R$27,7 que vai acarretar a inviabilização do Petros 1 e grande prejuízo aos seus participantes.

Sindipetro-RJ

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