Jurídico avalia que campanha será difícil, mas com luta e união da categoria a vitória é certa!

A reunião do jurídico da FNP e sindicatos começou com uma fala em homenagem ao diretor da federação Clarkson Nascimento. Cezar Britto, advogado da FNP, lembrou que Clarkson foi um entusiasta do jurídico nas entidades sindicais, vendo nesse setor um importante suporte para as lutas políticas que a categoria tende a enfrentar

Em 1988, motivado por Clarkson, foi realizado o primeiro encontro jurídico com os advogados e advogadas dos sindicatos dos petroleiros, em Natal.

Perspectivas do Acordo Coletivo de Trabalho 

Com Cezar Britto, Raquel Sousa e José Henrique Coelho na mesa, os advogados traçaram um panorama de como será esse acordo coletivo e os desdobramentos em caso de uma greve.

Cezar Britto citou uma pergunta que sempre tem que responder sobre se em caso de greve os dias parados serão descontados: “eu já vi várias decisões judiciais em que foi reconhecida a legalidade da greve ou não abusividade da greve e não teve descontos dos dias parados, também já vi o contrário. Ou greves consideradas abusivas ou ilegais que não tiveram desconto dos dias parados. O que costumo dizer é que a diferença entre as decisões sempre foi a luta. É com a força da luta que se determina se vai ter ou não desconto. É a força da categoria que vai decidir como essa decisão será cumprida”.

Para os advogados, a reforma trabalhista transformou a CLT em “consolidação das lesões trabalhistas”, transformando um instrumento legal em aparelho das intenções patronais de retirada de direitos dos trabalhadores.

A reforma trouxe novidades que começam a refletir nas negociações coletivas, uma delas é que os dissídios coletivos só podem ser ajuizados com mutuo acordo, ou seja, para que aconteça empregados e patrões deveriam concordar com a medida. O que se vê desde então é a pressão dos patrões, que passaram a fazer chantagem com os trabalhadores, “ou você negocia comigo ou vai para a CLT”, pois sem acordo não levariam para dissídio coletivo.

Sem a possibilidade de num impasse apelar para o Dissídio Coletivo, a única forma de fazer o tribunal julgar um acordo entre as partes é fazendo greve e sem acordo, apelar para o Dissídio de Greve. Com isso, após correr a data base e o dissídio de greve, o tribunal é forçado a julgar as cláusulas.

O fim da ultratividade em debate 

O negociado se sobrepondo ao legislado e o fim da ultratividade das normas coletivas também foram prejudiciais para os trabalhadores. A ultratividade foi incorporada na Constituição de 88 como um sopro das ruas, com base nas experiências como as greves do ABC e outras, que aconteceram naquele período e que tornava a ultratividade um suporte para que um direito conquistado somente pudesse sair do acordo coletivo após novo acordo ser assinado, mantendo os direitos adquiridos até o fim das negociações.

Com o fim da ultratividade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez separação de cláusulas históricas e cláusulas recorrentes de decisões normativas. Como não temos dissídios coletivos, nossas cláusulas são frutos de acordo coletivos, o TST, em tese, veria que as cláusulas são históricas, sendo assim, em tese não decidiria pela volta as normas da CLT. No entanto, as cláusulas históricas perderiam essa condição e num próximo dissídio coletivo, poderiam ser anuladas.

Foi o que aconteceu com os funcionários dos Correios, que em um primeiro dissídio tiveram mantidas as cláusulas históricas com validade por quatro anos, no entanto, com apelação, o Supremo Tribunal Federal reduziu para um ano a validade da decisão.

Esse exemplo vale para os petroleiros, pois como nós não temos dissídio coletivo, mas acordo coletivo assinado, dificilmente perderiam as cláusulas históricas, porém elas perderiam essa condição no dissidio seguinte.

Fim da data base pode ser bom

Para os advogados, o fim da data base sem em setembro é um fator importante, e pode ser usado a favor da categoria. Principalmente em ano eleitoral, uma greve às vésperas de uma eleição não favorece ninguém.

Apesar de não ser um bom momento para levar o acordo coletivo para os tribunais, supõe os advogados, que a atual composição da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) está melhor do que na época da RMNR, tecnicamente mais favorável. Historicamente a categoria petroleira tem conseguido manter as negociações coletivas.

Cabe aos trabalhadores decidirem como e quando defender seus direitos, mas o judiciário tem atuado para dificultar e punir o direito de greve, colocando empecilhos como multas milionárias, como na greve de 2018, em apoio aos caminhoneiros, que teve até exército na frente da REVAP e multa imposta pelo TST de R$ 2 milhões. Posteriormente esse valor foi reduzido para R$ 250 mil. No entanto, o ministro Ives Gandra autorizou a Petrobrás a reter as mensalidades sindicais de todas as entidades que participaram dos protestos, inclusive algumas que não participaram, num ato ilegal, pois a multa só poderia ser cobrada depois que terminasse todo o processo.

Em 2019, mais uma vez Ives Gandra deferiu decisão para impedir que a greve iniciasse, impondo multa de R$ 2 milhões caso começasse. A decisão foi derrubada pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC), mas a Petrobrás recorreu ao Supremo, e o ministro Dias Toffoli, numa decisão monocrática, restabeleceu a decisão de Ives, proibindo a categoria de fazer greve. Após Toffoli derrubar a decisão da SDC de que não se pode impedir a greve antes de começar, Ives alterou a decisão, para que em caso de greve os sindicatos mantivessem 90% da força de trabalho em atividade.

Para Raquel Sousa, o direito constitucional de greve no país passou a ser apenas pingos de tintas no papel. Por isso, a categoria vai ter que estar preparada para iniciar o movimento sabendo das implicações, garantindo na luta um desfecho favorável aos petroleiros. “O acordo nesse ano vai ser difícil, permeada pelas eleições e a categoria vai ter que estar preparada para ir para a greve e garantir seus direitos”.

Apesar de todas as ressalvas e possibilidades em um país em que as instituições não estão sendo respeitadas, com estratégia, união e força, podemos ter uma greve vitoriosa, que consiga trazer de volta o acordo que perdemos nos últimos anos.

 

Fonte FNP

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