Sindicato emite parecer sobre resolução que prevê retirada de patrocínio em fundos de pensão

Nada muda até o momento, mas estamos de olho diante do cenário de ataques que a Petrobrás está sofrendo com o programa de desmonte e privatizações levado a cabo por Bolsonaro e Paulo Guedes, que desejam entregar ao mercado financeiro reservas dos fundos de pensão para especulação

O Sindipetro-RJ, a partir de seu Setor Jurídico, fez uma avaliação sobre a Resolução 53 do CNPC que dispõe sobre “a retirada de patrocínio e a rescisão unilateral de convênio de adesão no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar”, que foi publicada no dia 10/03/2022.

É bom lembrar que A Lei 6435, de 1977, já previa a liquidação extrajudicial das entidades de previdência, por meio de intervenção decretada pelo órgão fiscalizador. A Lei Complementar 109, de 2001, introduziu a possibilidade de retirada de patrocínio pela empresa patrocinadora. Mas o tema só foi regulamentado pela Resolução 11/2013, que estabeleceu as condições e garantias que deveriam ser dadas aos participantes em caso de retirada.

De pronto, claro, o Sindipetro-RJ esclarece que a retirada de patrocínio seria mais um ataque aos direitos dos trabalhadores conforme a “lógica” que foram apresentados no Congresso da FNP.

“(…) ainda faltam elementos concretos que indiquem a intenção dos patrocinadores do PPSP de retirarem o patrocínio do plano, o que, se eventualmente vier a ocorrer, notadamente em um hipotético cenário de privatização de patrocinadores, demandará a adoção de uma série de medidas formais que permitirão aferir a legalidade – ou não do processo, em especial quanto às garantias dos benefícios e dos direitos dos participantes e assistidos e das responsabilidades do patrocinador” – diz o parecer assinado pelo advogado do Sindipetro-RJ, Luiz Fernando Cordeiro.

Confira a íntegra do parecer:

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Paulo Guedes, sempre ele, na jogada

Ainda, considerando que, Paulo Guedes, o Ministro da Economia do Governo Bolsonaro é banqueiro, tem patrimônio em offshore no exterior, e tem ganhos com a desvalorização do poder de compra do brasileiro, da moeda do Brasil, e teria ganhos, ao menos indiretos, com a privatização dos fundos de previdência complementar fechada em favor dos grandes bancos, sabemos que o arcabouço institucional ruma no sentido de facilitar, promover, tanto a retirada de direitos dos trabalhadores, quanto a transferência da gestão de seus patrimônios de previdência aos bancos.

O diretor Vinícius Camargo, avalia:

“tanto os interesses diretos de Paulo Guedes e dos grupos empresariais que abraçam Bolsonaro e a decorrente política do Governo em relação aos fundos de previdência fechada, quanto o que revela o próprio parecer jurídico e o padrão das várias decisões, mais correlacionadas às formalidades, nos dizem muito dos limites das ações jurídicas. Pois, até aqui, o próprio status do órgão regulador parece se elevar, combinado ao órgão fiscalizador, ao poder de, por vias administrativas, restringir direitos dos participantes e obrigações dos patrocinadores. Por exemplo, obrigando, de um lado, e acolhendo, por outro, mudanças nos estatutos das entidades de previdência privada. Também, com base nas decisões judiciais, se vê que na própria regulamentação, sua formalidade, permitiu e pode permitir alterações – como de separação de massas e mesmo de retirada de patrocínio – que, somente a posteriori e de fato, poderão ser contestadas, judicialmente, seus danos aos direitos dos participantes e contra o patrimônio das entidades, ambos advindos de procedimentos “realizados dentro das normas e leis”. Um completo escárnio  jurídico político que explica a omissão dos órgãos reguladores por, ao menos, 16 anos de rejeição das contas da PETROS pelos Conselhos Fiscais, a magnitude dos deficits das várias entidades, bem como o próprio conforto desses órgãos reguladores/fiscalizadores em exigir e acolher PEDs assassinos, sem sequer apurar responsabilidades pelos deficits, mesmo havendo todo tipo de denúncia de irregularidades quanto a sua acumulação. Portanto, só a mobilização de todos os prejudicados aposentados e pensionistas, e em perspectiva, de toda a ativa, abarcando todas as categorias, pode alterar este estado de coisas em favor de quem trabalha e não vive do alheio.”

Consulta Pública sobre a resolução 53

Decorrente da alteração/substituição da resolução CNPC nº 11 pela de nº 53, a PREVIC disponibiliza em seu site a Consulta Pública nº 01/2022 sobre a proposta de Resolução PREVIC que irá dispor sobre o sobre o requerimento de licenciamento e a operacionalização da retirada de patrocínio e da rescisão unilateral de convênio de adesão, no âmbito do regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.

Quem quiser participar da consulta pública deve acessar o Sistema de Consulta Pública da Previc (SISCONP), para registro das sugestões e das respectivas justificativas, que serão devidamente avaliadas.

O acesso e registro se dão pelo seguinte site: https://sisconp.previc.gov.br/

Para maior compreensão, confira também a Nota Técnica Exposição de Motivos PROP. NORMATIVA Nº 14/2022/PREVIC https://sisconp.previc.gov.br/server/arquivos/13/13-6b2654d28c.pdf

 

A data final para participar da consulta é dia 24 de junho de 2022, e entendemos importante a participação de todos, para que a Instrução Normativa que deve nortear o Órgão fiscalizador exija de forma rigorosa o compromisso assumido através do art. 48 dos PPSPs das patrocinadoras, desta forma,  em resposta à consulta, indicamos que a categoria se manifeste neste sentido, para tanto sugerimos o texto que segue:

Em resposta à consulta pública, em observância aos regulamentos dos PPSP´s (Planos Petros do Sistema Petrobrás) entendo ser necessário consignar a obrigatoriedade das patrocinadoras, no caso de serem insuficientes os recursos nos planos de Benefícios Definido, em decorrência da política salarial adotada pelas mesmas, que estas deverão assumir, exclusivamente, os encargos adicionais e saldar referido débito para retirada do patrocínio, extraindo-se referidos valores de eventual Plano de Equacionamento de deficit, respondendo ainda pelos mesmos após a retirada do patrocínio, considerando ainda, que as consequências da política salarial podem trazer insuficiência de recursos futuros.

https://fnpetroleiros.org.br/noticias/6993/informe-do-farum-em-defesa-dos-participantes-da-petros

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