Patronais contestam Lei que reforça Igualdade Salarial. Um acinte!

Diante de todas as lutas que as mulheres têm travado pelo mundo, as confederações do Comércio e da Indústria, no Brasil, entraram no Judiciário contra a Lei que melhorou o que já era uma obrigação na CLT

Pressionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a preencherem o relatório de transparência salarial entre os dias 21 e 31/03, a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entraram juntas com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7612 no dia 12/03 pedindo modificações na Lei 14.611, que entrou em vigor em 03/07/2023.

A Lei 14.611/2023 determina que empresas com mais de 100 empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial. São 51.073 empresas que devem acessar e preencher o relatório no site do MTE que vai proteger dados pessoais e estará disponível ao acesso público.

Não está prevista a exposição nem dos nomes dos trabalhadores, nem dos salários. Estarão abertos os CNPJs das empresas e o percentual da diferença salarial entre homens e mulheres com a mesma função. 

Segundo a Lei, as empresas devem estabelecer internamente a transparência salarial e de critérios remuneratórios, incrementar fiscalização contra a discriminação salarial, disponibilizar canais específicos para denúncias, promover programas de diversidade, entre outras medidas. Conheça: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/L14611.htm

A multa aos fraudadores da Lei é no valor de 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. 

A Lei permite que a empresa que estiver praticando a desigualdade se enquadre na Lei com plano de metas e prazos. 

Por sorteio, o relator da ADI no Supremo Tribunal Federal é o ministro Alexandre de Moraes, que solicitou informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional.

Pesquisa aponta profunda desigualdade

Proporção de ocupados que recebiam até 1 salário mínimo, por sexo e raça/cor – Brasil, 4º trimestre de 2022 e 2023 (%). Fonte: IBGE. Pnad Contínua. Elaboração: Dieese

O gráfico acima da pesquisa do Departamento Intersindical de Estudos Socioeconômicos (Dieese), sobre as “Mulheres no mercado de trabalho: desafios e desigualdades constantes”, entre 2022 e 2023, dividiu os trabalhadores em grupos. No primeiro, estão os 20% com rendimentos mais baixos e, no quinto, aqueles com rendimentos mais altos. Os valores dos rendimentos de corte foram de R$ 1.216 para o 1º grupo, R$ 1.500 para o 2º, R$ 2.000 para o 3º de R$ 3.500 para o 4º. Em uma situação de total igualdade, os trabalhadores estariam todos distribuídos igualmente nos cinco grupos. Veja a pesquisa completa: mulheres2024-DIEESE

Vale citar ainda que a desigualdade salarial é uma ocorrência mundial. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a cada um dólar de rendimento que os homens ganham, as mulheres recebem apenas 51 centavos. A busca pela igualdade salarial visa garantir uma sociedade mais justa e igualitária. 

Pela igualdade salarial! É preciso mobilização contra os sindicatos patronais! É pela vida das mulheres!

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