ACT – PBIO: Sindicato reitera que garantia de não ser feita demissão sem justa causa é fundamental

Numa live com os empregados da empresa realizada no dia 2 de agosto, diretores da PBIO afirmaram, de acordo com trabalhadores, que os sindicatos não propuseram manter a cláusula do atual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que garante que a empresa não vai fazer demissões sem justa causa

 

Isso é literalmente mentira ou, no mínimo, uma grande falta de atenção. O Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindpetro-RJ) enviou à PBIO a pauta de reivindicações pro próximo ACT no dia 20 de junho, como noticiou em https://sindipetro.org.br/oficio-n-191-pauta-act-pbio/  . Essa garantia faz parte da atual redação da cláusula 36 do ACT da PBIO. É seu parágrafo 4º.

Antes desse direito figurar nos ACTs do Sistema Petrobras, várias demissões sem justa causa vinham sendo feitas desde 2014, especialmente. A hierarquia privatista vinha praticando um político de fato consumado, demitindo sem justa causa sem apresentar motivação. Em tese, empresas de economia mista podem demitir sem justa causa, mas em tese só podem fazê-lo apresentando justificativa. E tem que ser uma justificativa consistente.

Afinal, é o mínimo para que seja estabelecido algum equilíbrio entre a forma de entrada na empresa (via concurso público, desde a Constituição de 1988) e a forma de ser retirado da empresa. Sublinhamos que essa garantia é o mínimo em termos de equilíbrio.

Entre outros vários pontos que precisariam melhorar pra que realmente houvesse equilíbrio, citamos a redação da cláusula sobre o passo a passo pra demitir sem justa causa, que deveria prever explicitamente a possibilidade do empregado cuja demissão sem justa causa estiver sendo solicitada pela hierarquia levar uma representação sindical, inclusive do setor jurídico da entidade de classe, e advogado da sua escolha, além de empregado da sua escolha.

Hoje, pelos relatos que o Sindicato recebe as reuniões para avaliar pedidos de demissão sem justa causa são tribunais de exceção, com muita manipulação contra os trabalhadores. As demissões sem justa causa que a hierarquia vinha efetuando eram sem apresentar motivação.

Embora ainda sem data, esse tema está pra ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, chamamos de “política de fato consumado”. Porque a empresa demite sem justa causa sem apresentar motivação, como forma inclusive de pressionar o STF a aprovar que empresas de economia mista podem demitir assim.

Para Petrobrás controladora, a hierarquia propôs substituir a garantia de não ser feitas demissões sem justa causa por uma cláusula sobre o Plano de Pessoal. Mas não garante explicitamente que vale pra empregados de áreas para as quais o Planejamento da Força de Trabalho (Plafort) decidiu, sem qualquer transparência, que tem que diminuir a quantidade de empregados. No caso da PBIO, a proposta patronal retira a garantia de não demitir sem justa causa e não coloca em seu lugar sequer essa cláusula sobre Plano de Pessoal. Aliás, o Sindicato tem solicitado há tempos que o Plano de Pessoal seja aplicado na PBIO e a hierarquia privatista tem negado. Como a PBIO está à venda, essa situação angustia especialmente os trabalhadores, que temem uma demissão em massa na empresa, via política de fato consumado de demissão sem justa causa (sem apresentar motivação), inclusive como parte da preparação para venda.

No dia 1º de junho, o Sindicato já havia noticiado (https://sindipetro.org.br/excedente-de-pessoal-act2022/)  que a reivindicação, além da manutenção da garantia de não haver demissão sem justa causa, inclui uma nova redação do caput (ou seja, a parte introdutória) da cláusula sobre Excedente de Pessoal. Eis a nova redação proposta para o caput: “A companhia assegura, nos casos em que haja excedente de pessoal decorrente de reestruturações e/ou redução de atividades, realocar o pessoal em outras unidades da companhia, mantendo o regime de trabalho conforme interesse do empregado, promovendo treinamento e requalificação quando necessário e levando em consideração a preservação familiar dos empregados envolvidos. A companhia assegura também que, em caso de hibernação ou venda, realocará o pessoal na Petrobras controladora.”.

Solicitamos que o direito previsto na cláusula se aplique a todos os empregados lotados na base do Sindipetro-RJ até 31 de maio de 2022 enquanto durar o ACT com essa nova redação, independentemente de transferência do empregado para base diversa.

No dia 25 de julho, enviamos pra PBIO a carta número 236, na qual, mais uma vez, entre outros tópicos, enfatizamos a importância da manutenção no ACT da garantia de que não haverá demissão sem justa causa na vigência do próximo acordo.

 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

 

Além disso, em várias reuniões com o RH sobre o ACT, esse ponto foi ressaltado. O Sindicato também solicitou, de maneira reiterada, a manutenção do atual ACT na íntegra enquanto durarem as tratativas sobre o próximo acordo.

A diretoria da PBIO, portanto, não tem nenhuma margem para dizer que o Sindicato não solicitou a manutenção desse direito. O Sindicato não apenas solicitou, mas o fez de forma reiterada.

E mais: a garantia de não haver demissão sem justa causa foi inserida no ACT antes da publicação do teaser de colocação oficial à venda da PBIO de conjunto. Ou seja, retirar essa garantia agora significa também, na prática, privilegiar os potenciais compradores que estão na atual fase do processo de privatização, aliás, pouquíssimo transparente, menos transparente do que a média, já pouco transparente dos processos de privatização no Sistema Petrobrás.

Na reunião realizada com o RH da Petrobras, no dia 8 de agosto, os prepostos da empresa perguntaram à representação sindical quais são os pontos que estão impedindo a assinatura do acordo. Para além de argumentarmos que a proposta patronal traz muitas e graves retiradas de direitos e que não há, por parte da hierarquia, qualquer negociação, mas apenas tentativa de imposição, em contraste gritante com a forma como trata os grandes acionistas, especialmente os privados, e com a forma como legisla em causa própria, deixamos muito claro que a garantia de não haver demissão sem justa causa é, ainda que insuficiente central no caminho pra que seja possível o Sindicato indicar uma aceitação de alguma proposta.

Destaques