Petrobrás divulga manutenção de teletrabalho em 2021

Ironicamente, dirigentes divulgam que têm “compromisso com demandas dos trabalhadores”

Fechada a qualquer tipo de negociação com a categoria, impondo um Acordo Coletivo de Trabalho com gravíssimas perdas para os petroleiros durante a pandemia e ignorando o pedido unânime de prorrogação do ACT, a hierarquia bolsonarista da Petrobrás anunciou nesta segunda (31) que aprovou regras para a implantação do modelo permanente de teletrabalho que será voltado especificamente aos empregados do regime administrativo no ano que vem.

Em comunicado, a Companhia afirmou que a medida reflete “o momento de transformação cultural e digital que a empresa está vivendo e o compromisso em ouvir as demandas dos trabalhadores”. Na nota, também informa que as regras foram aprovadas na sexta (28) e o modelo começará a ser implantado imediatamente após o retorno às atividades presencias, previstas para janeiro de 2021.

Em junho passado, o presidente Roberto Castello Branco havia divulgado que havia planos de manter pelo menos a metade da equipe administrativa trabalhando de forma permanente no teletrabalho. Desta vez, a medida foi anunciada no limite de até 3 dias por semana e a adesão será voluntária.

Implantação ruim na pandemia

Forçada a obedecer ao isolamento social devido à pandemia causada pelo coronavírus, a direção da Petrobrás até o momento ainda não fez a implantação adequada do teletrabalho. Os empregados não receberam condições mínimas de infraestrutura e de ergonomia. Ao contrário, a empresa buscou se eximir e delegar essas condições às custas do próprio trabalhador.

Para garantir os direitos dos petroleiros, o Sindipetro-RJ precisou acionar a Petrobrás na Justiça e o processo segue enfrentando, inclusive, mandado de segurança impetrado pela empresa que não aceita as decisões judicias. Saiba mais: https://www.sindipetro.org.br/teletrabalho-esclarecimento-do-sindipetro-rj-sobre-o-mandado-de-seguranca-e-o-termo-de-ajuda-de-custo/

O Sindipetro-RJ recomenda cautela em relação ao aceite de condições impostas pela Companhia. Termos de adesão que forem colocados devem ser enviados para análise do Sindicato.

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