Petros: verifique seu contracheque

Diante da petição do sindicato do dia 18/01, a juíza titular da 6ª Vara Cível proferiu, em 21/02, o despacho em anexo. Orientamos a todos que consultem seus contracheques de fevereiro e adiantamento de março para verificar se: a) persistem os descontos; b) se a Petros procedeu à restituição de valores retroativos a novembro de 2018. Caso persistam as contribuições e não houver restituição, enviar cópias em .pdf para o e-mail juridico@sindipetro.org.br, pois, conforme determinou a juíza, será ao sindicato a analise da listagem e a verificação da extensão do cumprimento da decisão.

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