Por Rosa Maria Corrêa
MP terá apenas um ano para se manifestar sobre todos os processos que já estão em curso no Judiciário
Com a improbidade administrativa em alta devido às inúmeras irregularidades cometidas no desgoverno, principalmente durante a pandemia, Bolsonaro sancionou projeto, sem vetos, beneficiando muitos dos seus aliados, incluindo até quem já é acusado em ações em andamento no Judiciário. Arthur Lira é um dos que podem ser favorecidos. Condenado por improbidade administrativa em processo cível na operação Taturana, ele recorreu e aguarda definição.
Prejudicados estão todos na sociedade que aguardam respostas do Judiciário contra maus gestores. A FNP, por exemplo, aguarda tramitação no Judiciário de processo que moveu contra a venda da Petrobrás Biocombustível onde ex-diretores podem ser chamados a responder por improbidade administrativa. https://sindipetro.org.br/privatizacao-pbio-negociacao-ilicita/
Mudanças fragilizaram a Lei
De 1992, a lei da improbidade administrativa trata das condutas dos agentes públicos que não podem atentar contra os princípios da administração pública, promover prejuízos aos cofres públicos e enriquecer ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
As alterações na Lei foram propostas por uma comissão de juristas, criada na gestão de Rodrigo Maia (RJ) e coordenada por Mauro Campbell, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Elas passaram pela Câmara e Senado, sofrendo modificações.
Condenação mais difícil
Com a sanção, uma das principais alterações na Lei é a exigência da comprovação de intenção de cometer irregularidade, dificultando a condenação do agente público. Até então, o agente era condenado com ou sem a intenção de cometer o crime.
Culpados poderão manter cargos políticos
No caso de enriquecimento ilícito, as mudanças restringiram a perda de função pública somente a cargos de mesma natureza aos que o político tinha quando o crime foi cometido. Ou seja, se ele for senador e quando cometeu o crime era deputado, não poderá perder o mandato.
Graves condutas foram excluídas da Lei
O projeto também restringiu quais condutas podem ser consideradas improbidade administrativa retirando assédio sexual, moral e tortura das condutas que antes eram contempladas na Lei.
Não-persecução penal
Outra mudança é que municípios, estados e a União não podem mais propor ações de improbidade administrativa. O Ministério Público passou a deter essa exclusividade.
O MP poderá fechar ainda acordo com os criminosos de não-persecução penal – quando o Estado decide não processar o criminoso – se ele cumprir alguns requisitos como o de ressarcir o dano integralmente.
Ficou determinado também que o MP no curtíssimo prazo de um ano terá que manifestar interesse na continuidade de todas as ações abertas antes das mudanças na Lei.
Vale ressaltarmos aqui o aumento de processos de improbidade administrativa durante a pandemia. Em maio desse ano, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da própria Câmara Federal chegou a aprovar que a violação ou incitação da violação de normas de saúde durante o estado de calamidade pública fossem consideradas improbidades administrativas. Atos que todos vimos serem diversas vezes cometidos pelo próprio Bolsonaro.