Resolução 23 é derrubada

Na ação, a FNP afirmou que a União Federal não tem competência e muito menos legitimidade para influenciar acordos coletivos de trabalhos, que também estão na Constituição Federal.

Vale lembrar que em mesa de negociação de ACT 2019, representantes da Petrobrás apresentaram um acordo coletivo rebaixado e afirmaram que estavam seguindo a Resolução 23, que é uma resolução da União Federal.

Resumidamente, a Resolução 23 estabelece parâmetros para pagamentos de plano de saúde ou AMS que as empresas públicas devem seguir. No seu bojo, a resolução designa que todas as empresas públicas ou de economia mistas reduzam a participação no pagamento de planos de saúdes ou em AMS e aumentem a dos participantes.

Em seu cerne, a resolução visa até extinguir no futuro, para os aposentados ou para trabalhadores desligados da empresa, o pagamento da AMS.

“Isso é importante porque, na verdade, a proposta da Petrobrás traduz tudo que é prejudicial aos trabalhadores, previsto na resolução, e coloca no ACT, no trato da AMS”, afirma Dr. Henrique Coelho, advogado da FNP.

Portanto, a liminar do juiz Rocha esvazia o argumento da empresa de que tem que seguir as regras da resolução. (Fonte: FNP)

 

Versão do impresso Boletim CXXXII

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