Revisão da Vida Toda: informações importantes que você precisa saber

Sindipetro-RJ explica e o que deve ser feito para quem tem direito. O Sindicato possui ação coletiva que tramita na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, distribuída em 17/12/2020. Leia com atenção

O que é a Revisão da Vida Toda?

No dia 01/12/2022, o Supremo Tribunal Federal, decidiu, por maioria de votos, a favor dos aposentados na concessão da revisão da vida toda.

A referida revisão é cabível ao segurado que implementou as condições para requerer benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876 de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais – Reforma da Previdência – introduzidas pela Emenda Constitucional 103 de 13/11/2019.

Desta decisão ainda cabe recurso, sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da ação.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

A revisão pode ser requerida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29/11/1999 e 12/11/2019.

O prazo para requerer à revisão é de até dez anos, contados a partir do dia primeiro do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento.

No caso de existir revisão de aposentadoria, este prazo começa a contar a partir desta.

Ou seja, pessoas que estejam entre as datas citadas acima, mas que não fizeram processos individuais reivindicando a referida revisão no prazo de até 10 anos do recebimento do primeiro benefício e não tenha tido qualquer situação de revisão anterior sobre outro fundamento, perderam a possibilidade de reivindicar a correção pela via individual.

Ação coletiva do Sindipetro-RJ

O Sindicato possui ação coletiva que tramita na 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, distribuída em 17/12/2020.

Importante esclarecer, que a nossa ação coletiva ainda não tem análise de mérito (sentença), ou seja, como ficou “parada” aguardando o julgamento do STF sobre o tema da “revisão da vida toda”, a expectativa é que nos próximos anos ela volte a tramitar após o tema ser concluído no STF. Voltando a tramitar ela terá sentença, da qual caberão recursos e aí por diante, ou seja, tem um longo caminho pela frente ainda essa ação.

Importante registrar que a ação foi feita em nome da categoria, ou seja, estão representados nela a categoria representada pelo Sindipetro-RJ. Nesse sentido, como a ação foi feita em 17/12/2020, quem recebeu o primeiro benefício de aposentadoria após 16/12/2010 estará coberto pela referida ação e deverá aguardar o trânsito em julgado da referida ação para execução do título coletivo que eventualmente for conquistado para reivindicar o que nele for conquistado.

A revisão vale para qualquer aposentadoria?

A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e pensão por morte, mas atenção! Embora eventualmente possa ter o direito de reivindicar, pode não ser benéfica a revisão, a depender dos valores recebidos antes de 1994 que serão incorporados ao novo cálculo do benefício, podendo resultar em benefício menor que o recebido, situação na qual não é indicada a referida ação.

Os principais beneficiados: aqueles que realizaram poucos recolhimentos depois de 1994, quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e aqueles com baixos salários depois de 1994.

Para verificar se a revisão é benéfica, será necessário realizar os cálculos, pois na prática nem todos que preenchem os requisitos, terão majorados os seus respectivos benefícios.

Quem aposentou após a reforma da previdência, porém, por meio do direito adquirido?

Estas pessoas podem ter direito à revisão da vida toda, pois já possuíam direito a aposentar-se antes de 13 de novembro de 2019 e vieram a se aposentar posteriormente, mas com base na lei antiga (9.876/99).

É necessário analisar a carta de concessão com a memória de cálculo, para verificar se foi concedida na regra antiga, podendo assim ter direito à revisão.

Documentos necessários para cálculos?

Carta de concessão INSS, com memória de cálculo; CNIS, comprovante de pagamento das contribuições autônomas (caso tenha) e todas as carteiras de trabalho.

No caso de ter tido revisão de aposentadoria, apresentar carta de concessão atualizada com a devida revisão.

CNIS só mostra as contribuições de 1982 em diante, período anterior terá que apresentar CTPS e comprovante de pagamento de autônomo (caso tenha).

Conversão de tempo especial na aposentadoria, deverá apresentar o processo base da aposentadoria, onde conste a informação do período convertido.

A partir de fevereiro de 2023, o SINDIPETRO-RJ começará a receber os documentos necessários para análise e cálculos daqueles que eventualmente podem ter benefício com a revisão, tanto para nos prepararmos para o futuro da ação coletiva, quanto para avaliarmos a possibilidade de ação individual que poderá ocorrer de forma concomitante com a coletiva, ficando a coletiva para quem já não poderia fazer a ação individual por conta do prazo decadencial.

Prazos

A decisão no STF ainda não foi publicada e dela ainda cabem discussões que, na nossa avaliação, não muda o resultado do processo, mas pode prolongar o tempo de tramitação no STF. A expectativa é que a decisão seja publicada em até 60 dias, para se ter uma ideia dos tempos envolvendo o judiciário.

Como dito acima, nossa ação coletiva, ainda está em fase bastante inicial, pois ficou parada aguardando o julgamento do STF sobre o tema. A tendencia é que no próximo ano (paro final de 2023/ início de 2024) a ação volte a tramitar e seguir seu curso, bem como as ações individuais que já foram distribuídas e que venham a ser distribuídas.

É preciso ter paciência, infelizmente, a morosidade do judiciário favorece inevitavelmente quem lesa os direitos e, infelizmente, os prazos sejam os decadenciais ou prescricionais, favorecem a quem lesa.

Há um ditado muito citado no meio jurídico citado em latim: “Dormientibus non succurrit jus”, que significa, em tradução livre, que “a lei não socorre aos que dormem”. Numa sociedade absolutamente desigual (em vários sentidos) como é o caso da brasileira, a tradução prática do ditado – e que o trabalhador deveria ter em mente – é que a lei socorre aos espertos e àqueles que tem poder ou recurso financeiro, pois são eles que em condições absolutamente desiguais de força e recurso são beneficiados em regra pelas leis que versam sobre prescrição e decadência, por exemplo.

Longe de ser uma vitória plena dos trabalhadores, aposentados, aposentadas ou pensionistas, a decisão traz uma vitória parcial para alguns, muitos dos quais sequer estão vivos hoje para se beneficiar do que o INSS os levou ao longo dos anos e ainda terão que esperar outros vários anos para receberem algo (se receberem).

 

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