No dia 13/04, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou o acórdão da decisão que reconheceu a chamada revisão da vida toda de aposentadorias pagas pelo INSS
Com a publicação do acórdão os juízes responsáveis pelas ações que tramitam em todo o Brasil poderão voltar a dar andamento aos processos, que estavam parados e aguardavam divulgação, ou seja, a publicação, inclusive a Ação Coletiva do Sindicato, que se encontra suspensa desde dezembro/2020, aguardando julgamento perante a 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
Requisitos para obter a revisão
A revisão pode ser requerida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
O prazo para requerer à revisão é de até dez anos, contados a partir do dia primeiro do mês subsequente ao recebimento do primeiro pagamento.
No caso de existir revisão de aposentadoria, este prazo começa a contar a partir desta.
Ou seja, pessoas que estejam entre as datas citadas acima, mas que não fizeram processos individuais reivindicando a referida revisão no prazo de até 10 anos do recebimento do primeiro benefício e não tenha tido qualquer situação de revisão anterior sobre outro fundamento, perderam a possibilidade de reivindicar a correção pela via individual.
Atenção no cálculo
O segurado precisa estar atento a fazer um cálculo preciso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá aposentadoria ou pensão elevada.
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