RMNR: a decisão do TST , o direito reconhecido, os recursos da Petrobrás, o ataque da mídia e dos entreguistas, o status das ações do Sindipetro-RJ

Por um placar de 13 x 12, petroleiros garantem o reconhecimento de seus direitos em julgamento realizado em 21 de junho

Agora, segundo o TST, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por 13 votos a 12, que os adicionais previstos na Constituição da República e na legislação trabalhista não podem ser incluídos na base de cálculo para apuração do complemento da RMNR dos empregados da Petrobrás e Transpetro. Os adicionais previstos em normas coletivas, regulamento empresarial ou contratos individuais de trabalho podem ser incluídos na base de cálculo.

A TESE JURÍDICA APROVADA – Considerando os fatos pretéritos e contemporâneos às negociações coletivas que levaram à criação da remuneração mínima por nível e regime – RMNR, pela Petrobras e empresas do grupo, positiva-se, sem que tanto conduza a vulneração do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, que os adicionais de origem constitucional e legal, destinados a remunerar o trabalho em condições especiais ou prejudiciais (adicionais de periculosidade e insalubridade, adicionais pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros), não podem ser incluídos na base de cálculo, para apuração do complemento da RMNR, sob pena de ofensa aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da realidade e pela ínsita limitação à autonomia da vontade coletiva. Por outro lado, os adicionais criados por normas coletivas, regulamento empresarial ou descritos nos contratos individuais de trabalho, sem lastro constitucional ou legal (ex.: adicionais de confinamento, do Amazonas), porque livres de tal império, podem ser absorvidos pelo cálculo do complemento de RMNR.

A PETROBRÁS PODE AINDA INTERPOR RECURSOS TANTO CONTRA O JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO QUANTO NO ÂMBITO DE CADA PROCESSO QUE CORRIA E QUE VOLTARÁ A CORRER – A Petrobrás pode, ainda no TST, apresentar os chamados embargos declaratórios, visando restringir e delimitar a concessão. No entanto, este instrumento não se presta a alterar a essência do que foi decidido, serve apenas para sanar omissões, obscuridades ou eventuais contradições da própria decisão judicial. Assim, sendo, terá como efeito, o atraso para a execução de fato.

Além desse recurso, a empresa pode buscar levar alguma questão da decisão, se houvesse conflito constitucional expresso, para avaliação do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo instrumento do recurso extraordinário. Anteriormente, em ações de RMNR em que os trabalhadores já se sagraram vencedores e que já foram executados ou estão para execução, tanto o TST quanto o próprio STF já se posicionaram contra o andamento de tal recurso.

A PETROBRÁS, QUE OS TRABALHADORES DEFENDEM, PERDEU? Diante da decisão, o mercado especula sobre o valor das ações da empresa, a mídia infla impactos nos custos, enquanto os entreguistas manipulam focando no endividamento, mas restringindo seu enfrentamento, somente pela venda de ativos e cortes de outros direitos, isto é, somente pela privatização. Sabemos que a garantia de direitos é também um entrave à combinação, de que, a retirada de direitos torna mais atrativa cada planta que desejam entregar. Assim, a Petrobrás que queremos se fortaleceu, está menos “privatizável”, seus trabalhadores têm mais direitos e poderão injetar na economia a renda que lhes tinha sido negada ao longo dos últimos 11 anos. O comércio agrade.

COMO UMA EMPRESA “QUEBRADA” GARANTE MELHORES SALÁRIOS PARA PARTE DA CATEGORIA?  É mais do que justo reclamar direitos e defender a Petrobrás, senão, sempre, garantiriam dinheiro para Banqueiros, Governo e Fornecedores, contra quem trabalha e cria a riqueza os excluindo dos ganhos.

Da receita bruta da Petrobrás pouco menos que 5% é gasto com salários e menos que 8% é o gasto total de pessoal – Do ponto de vista empresarial, se eleva o padrão remuneratório de uma parcela da categoria petroleira, o realinhando à legislação vigente e melhorando a proporção dos gastos com pessoal em relação à receita bruta da empresa. Ficando mais recursos no Brasil e com os trabalhadores. Agora, reconhecido o direito, ainda assim, não se chegará sequer ao patamar dos 10% da receita bruta da companhia (R$ 362,57 bi/ 2017) para todo o gasto de pessoal (R$ 28,86 bi/ 2017).

Em relação ao passivo acumulado, de até uns 17 bi para 11 anos de contenda (segundo a Petrobrás), o mesmo já está provisionado o que evita impacto no resultado. E equivale a uns 5%, por ano, do gasto de pessoal executado em 2017, que já foi consideravelmente menor que dos anos anteriores. Ainda, já são mais de 10 bi de gastos não incorridos no último período devido aos PIDVs. Todo esse dinheiro dos trabalhadores foi investido no Pré-sal e, por isso, já garante muito mais para a Petrobrás do que ela será obrigada a ressarcir.

Do ponto de vista econômico as teses de uma Petrobrás quebrada ou de uma majoração absurda da folha não se sustentam. Há informações expressas nos balanços quanto a: pagamento de juros e amortizações superiores aos R$ 25 bi; manutenção dos pagamentos de impostos, royalties, contribuições e participações em patamares superiores aos R$ 110 bi;  aos ganhos com o PIDV; cortes de custos gerenciáveis; maior eficiência da produção do Pré-Sal; redução do endividamento – com redução dos juros e alongamento dos prazos; grandes perspectivas de aumento da produção com a implantação em 2018 de 7 novos sistemas de produção (nesse Jun/18 se iniciou a produção em Tartaruga Verde); e os recorrentes adiantamentos de pagamentos: de impostos aos governos; de empréstimos aos banqueiros; e de indenizações ao capital internacional.

O QUE NÃO QUEREM QUE TODO MUNDO SE  LEMBRE E COBRE? – Muito mais importante e significativo, e que de fato são perdas, é relativo à corrupção reconhecida contra a Petrobrás, e que só foi recuperado, por acordos de leniência e de colaboração premiada, pouco menos que R$ 1,5 bi até o momento. E, por enquanto, são os trabalhadores da Petrobrás, próprios e terceirizados, que estão pagando todas as contas e resolvendo todos os problemas, do passado e do presente, e contra tudo e contra todos. Já são mais de 170 mil demitidos da Petrobrás (cerca de 20 mil próprios). E, sim, também por isso, tem que haver um esforço para chamar à responsabilidade aqueles entes, especialmente, empresariais e governamentais que, devido ao cartel do qual participaram contra a Petrobrás, devem a indenizar em todas as suas perdas e danos. Enquanto isto não ocorre, na magnitude e urgência devidas, as perdas e danos se aprofundam, com a dívida, e com as “alternativas” de: venda de ativos, cortar direitos, fazer parceiros quem é concorrente, ou majorar os preços dos combustíveis diariamente.

STATUS DAS AÇÕES DO SINDIPETRO-RJ – O Sindipetro-RJ possui ações, sendo, sempre, uma para a Petrobrás e outra para a Transpetro, relativas aos períodos 2007/2011 e 2011/2013. O período de 2013 a 2019 será contemplado pelas últimas ações.

Todas as ações são coletivas e propostas pelo sindicato em nome de toda categoria profissional, ou seja, de todos os empregados e empregadas das respectivas empresas.

A ação da Transpetro de 2007/2011 já transitou em julgado e se encontra em fase de execução (cálculos). Já a mesma ação, Petrobrás 2007/2011, obteve êxito junto ao TST e a Petrobrás recorreu para o STF. O Sindipetro-RJ contestará o recurso. Seguem os números dos processos:

Processo PETROBRÁS – Nº 0000569-64.2010.5.01.0012 (Recurso extraordinário da Petrobrás foi julgado improcedente, em 23/05/2018, por ausência do requisito de repercussão geral e da ausência de violação direta à Constituição)

Processo TRANSPETRO – Nº 0000429-83.2010.5.01.0059 (Já está em fase de execução com o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região tendo publicado em 13/04/2018 a notificação da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro que determina a execução para efeitos de apuração dos cálculos contábeis).

As ações que estavam sobrestadas no STF (processos suspensos), relativas a 2011/2013, ambas com decisões favoráveis aos trabalhadores até aquele momento, serão julgadas quanto ao mérito e deverão seguir o que foi decidido pelo Pleno do TST no último dia 21/06.

 Quem é beneficiado com essa decisão do TST?

Pelo conceito da jurisdição, na qual os efeitos de uma decisão repercutem, em nosso caso, seria apenas a base territorial do Sindicato que é o município do Rio de Janeiro. Mas como o sindicato tem bases intermunicipais (exceto Duque de Caxias e municípios do Norte Fluminense) essa decisão propaga-se por toda essa base, independentemente da condição de filiados ou não. Pois como é definido pela Constituição, o Sindicato representa a categoria como um todo, e não somente os seus filiados.

O petroleiro que quiser executar a ação precisa ser sindicalizado?

É importante frisar que o Sindicato é um sujeito coletivo de direito. O Sindicato sempre vai fazer suas reivindicações de forma a abranger o maior número de pessoas, e tirar dessa decisão a máxima efetividade possível para a categoria. Se em um dado momento a execução de ações coletivas é mais complexa do que a execução de individuais, o Sindicato, principalmente na atual conjuntura que estancou uma fonte considerável de recursos para sua subsistência, acaba por perder sua capacidade de ação no atendimento aos anseios e necessidades da categoria nessas questões jurídicas. Isso quer dizer que hoje a sindicalização é fundamental para que possamos estruturar um departamento jurídico dinâmico que possa dar conta de ações individuais e coletivas, e ainda legitimar o Sindicato na hora de negociar com a maior empresa do país.

 

Vídeo do Sindipetro-RJ com as informações sobre RMNR

https://www.facebook.com/sindipetrorj/videos/2361100350598729/?t=5

 

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