Transpetro: sai decisão judicial de ação sobre retorno de férias

O juiz do Trabalho, Ronaldo Santos Rezende julgou procedente em parte os pedidos apresentados pelo Sindipetro-RJ na ação (0100804-38.2019.5.01.0072), determinando o restabelecimento da sistemática anterior a janeiro de 2019 sobre o encaixe dos trabalhadores substituídos nas escalas de sua turma após o retorno das férias no prazo de 30 dias a contar da publicação desta decisão sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador lesado pelas alterações contratuais reconhecidas.

A sentença também obriga a Transpetro a pagar horas extras no percentual fixado na norma coletiva para os que foram substituídos e a suprimir dos respectivos controles de frequência o apontamento de dias negativos referentes à não prestação de serviços durante os dias de folga da turma originária. Veja o Documento

Em tempo, o Sindipetro-RJ também entrou com ação (0100208-06.2023.5.01.0075) sobre as questões que envolvem a greve dos operadores do CNCL.

Caso a empresa não cumpra a determinação, no prazo determinado de 30 dias, entre em contato com o Sindicato pelo juridico@sindipetro.org.br

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