Sindicato pede abono aos atingidos pela chuva

Por conta das intensas chuvas que atingiram o Estado do Rio de Janeiro na última semana, o Sindipetro–RJ encaminhou no dia 19 de fevereiro um ofício para o RH da Petrobrás solicitando que a empresa abone a frequência dos funcionários que tiveram problemas por conta de más condições climáticas que ocasionaram falta de energia elétrica, água e serviços de telefonia e internet em suas respectivas residências.

“Solicitamos que orientem à hierarquia realizar abonos necessários de dias, ou horas, mediante justificativa do empregado. Na nossa experiência, na tentativa de reduzir a possibilidade de que seja dado um tratamento desigual baseado na subjetividade de cada gerente/supervisor, sugerimos criar um código para o controle de frequência especifico (motivo de força maior) a ser avaliado de forma centralizada pelo RH. Que isso seja amplamente divulgado, talvez, dando um fim útil às frequentes cartas da hierarquia aos empregados” – diz o Ofício/Carta (56/2018) enviado ao presidente da Petrobrás e ao gerente executivo do RH.

DIP 20: inviabilidade não é “interesse particular”

Aproveitando-se de uma brecha propiciada pela “reforma trabalhista”, a Petrobrás alardeia a criação de um novo código de ocorrência de frequência, o 2038, nomeado pela empresa de “Interesse Particular”. Segundo o DIP (Documento Interno do Sistema Petrobrás) 20/2018 divulgado pela empresa, o que daria respaldo para essa ocorrência seria o § 2º do Art.4º da Lei 13.467/17, que prevê que quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal – em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, as horas dentro da empresa não serão creditadas.

A questão da insegurança nas vias públicas é conceito subjetivo, pois, a menos que haja uma batalha ou guerra, o que é inseguro para uma pessoa pode não ser para outra. Mas o conceito de más condições climáticas é um critério bem objetivo quando há boa fé: enchentes como as que são comuns nessa época do ano no Rio de Janeiro têm ampla cobertura na mídia e prejudicam bastante o trabalhador, tanto para chegar como para sair do trabalho, especialmente em prédios como o EDISEN, que em qualquer chuva um pouco mais forte se transforma em uma ilha, impedindo a entrada ou a saída. Já aconteceram enchentes em plena hora do almoço que impediram centenas de empregados de voltar ao trabalho antes do meio da tarde. Portanto é necessário um exercício muito grande de falta de boa fé para classificar tais eventos, que obviamente são motivos de força maior, como “interesse particular” ou “escolha própria”.

Curiosamente, a empresa, com esse código, quer negar os créditos de horas em que o empregado fique preso na empresa por culpa de uma enchente, mas debita as horas em que o empregado não consegue entrar na empresa no horário também por culpa de um motivo alheio à sua vontade, como uma tempestade. O Sindipetro-RJ exige a criação de dois códigos, um para abono de ausência por motivo de força maior, e outro para crédito de presença por motivo de força maior. O motivo de força maior tem a primazia em todas as áreas de nosso Ordenamento Jurídico, mas para a Petrobrás é apenas uma questão de “interesse particular” do empregado.

(Versão da edição impressa do Boletim VLIII)

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