Tabela de turno: vitória conquistada pela FNP beneficia toda a categoria petroleira

Na segunda (13), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou procedente ação da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) sobre dissídio coletivo que trata das tabelas de turno dos petroleiros e petroleiras.

A decisão beneficia toda a categoria e ratifica os termos da liminar concedida anteriormente, no mesmo sentido, pelo Ministro Relator, Alexandre Agra Belmonte.

Segundo a SDC, a cláusula 52 do ACT 2020-2022, que autoriza a adoção dos Turnos Ininterruptos de Revezamento de 12 horas em unidades de terra, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local, não está condicionada à renúncia de direitos, inclusive de ação pelos trabalhadores.

Assim, o julgamento da SDC reconhece a luta que a FNP vem travando contra a Petrobrás em ação sobre a ilegalidade do parágrafo 2º, da Cláusula 4ª, dos ACT’s específicos sobre as tabelas de turno.

O resultado desse julgamento representa uma vitória para todos: organização sindical petroleira e categoria que não se submete às chantagens dos gestores.

Basta de chantagem! Petrobrás, respeite os trabalhadores!

Fonte: FNP

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