Embarques eventuais devem ser enquadrados como Regime de Sobreaviso

A Justiça do Trabalho publicou acórdão, em decisão de segunda instância, confirmando sentença de primeira instância proferida na Ação Civil Pública (PROCESSO nº 0100915-83.2018.5.01.0063 (ROT) ajuizada pelo Sindipetro-RJ em nome da categoria, sobre Embarques Eventuais Com isso, a tentativa da Petrobrás em criar um regime administrativo embarcado caiu por terra e todos os trabalhadores administrativos, […]