Terceirizados em escala ilegal nas plataformas

O Sindipetro-RJ recebeu denúncias de que os empregados de diversas empresas prestadoras de serviços nas plataformas, estariam cumprindo uma escala de 21×21 (vinte um por vinte e um), que seria flagrantemente ilegal, na medida em que extrapola o limite máximo expressamente estabelecido pelo art. 8º da Lei 5.811/72, aplicável aos trabalhadores offshore

O que diz a lei?

“Art. 8º – O empregado não poderá permanecer em serviço, no regime de revezamento previsto para as situações especiais de que tratam as alíneas “a” e “b” do § 1º do art. 2º, nem no regime estabelecido no art. 5º, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos”.

A Petrobrás já tentou implantar unilateralmente escala que previa período de embarque superior ao limite máximo de embarque estabelecido pela Lei 5.811/72. Isso levou o Sindipetro-RJ a ajuizar ação civil pública, em que foi deferida liminar que veda a aplicação de escalas com períodos de embarque superiores ao limite legal.

Contratadas culpam Petrobrás

Até o momento recebemos queixas dos trabalhadores das empresas PAS-Brasil, LC Administradora, Infrared e Estrutural. Segundo as denúncias recebidas, as empresas dizem aos trabalhadores que essa ilegalidade seria fruto de exigência da Petrobrás às empresas contratadas.

O Sindipetro-Rj está entrando em contato com os sindicatos legalmente representativos desses trabalhadores para informar das possíveis irregularidades para que estes possam tomar as providências necessárias. O Sindicato também se coloca à disposição, no que estiver ao seu alcance, para ajudar esses trabalhadores, inclusive disponibilizando a esses sindicatos cópia de decisões judiciais e documentos que possam auxiliar essas entidades.

Além disso, no uso das prerrogativas que tem o Sindipetro-RJ de representação dos empregados da categoria da atividade preponderante, irá encaminhar as denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT) com todos os fatos e ilegalidades identificados nas plataformas com os terceirizados.

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