Um feriadão que finge ser um lockdown

Governo do Estado do Rio de Janeiro mostra que o recrudescimento da pandemia da COVID-19 no estado está recebendo um tratamento insuficiente

O governo do Rio de Janeiro editou a lei 9224/2021 para instituir um feriado com o objetivo de evitar aglomerações. Primeiro, é importante observar que essa iniciativa é insuficiente para frear o avanço da COVID. Ainda que os 10 dias sejam uma pausa importante, não há evidências de que esse período será o suficiente para retroceder na curva de infecção. Além disso, é um falso discurso de lockdown que permite o funcionamento de agências bancárias, lotéricas, shopping centers, igrejas, comércio, feiras-livres, transporte público, hotelaria entre outros serviços funcionam com pequenas restrições. Não será desta forma que evitaremos a propagação da pandemia, quando já se apresentam números chocantes como o de 300 mil mortes em um ano, mais de 3 mil por mortes diárias e a cada dia quase 100 mil casos de contaminações oficiais, fora as subnotificações.

É necessário um lockdown de verdade, baseado em critérios científicos, com vacinação em massa, com um auxílio emergencial que de fato sirva para alguma coisa, não sendo esse vergonhoso de R$ 150, criado por Paulo Guedes, que não compra comida para uma família com três pessoas para além de uma semana.

Pessoas perderam seus empregos e já passam necessidades como falta de dinheiro para comprar comida, botijão de gás de cozinha e pagar um aluguel de moradia. E o que Guedes diz? Que só vai aumentar o valor do auxílio emergencial se conseguir privatizar, o que é uma mentira e chantagem canalha!

Petrobrás não leva a sério a pandemia

Cabe relembrar que Sindipetro-RJ logo no início da pandemia teve uma atuação (https://sindipetro.org.br/covid-19-na-petrobras-o-que-o-sindipetro-rj-esta-fazendo/ ) para criar, de forma conjunta com a empresa, procedimentos e exigir o cumprimentos dos protocolos, mas após diversos encaminhamentos de negociação não teve seus pedidos considerados pela direção da Petrobrás, que após uma reclamação, na época, suspendeu (http://sindipetro.org.br/estado-de-calamidade-petroleira-petrobras-cancela-reunioes-com-a-fnp-sobre-covid-19/ ) as reuniões com o EOR. Agora com o recrudescimento da pandemia, recentemente, a FNP e seus sindicatos filiados pediram abertura de negociações com o EOR, através de um ofício, mas a empresa disse que não está disponível para negociar. Queremos abertura das negociações com a EOR!

Os petroleiros ainda lidam com surtos de COVID-19 nas plataformas, em específico, no Campo de Búzios, área de atuação Sindipetro-RJ que por diversas vezes fez encaminhamentos para a hierarquia da Petrobrás, sempre recebendo respostas burocráticas e lacônicas, sem que efetivamente fossem adotadas medidas para evitar contaminações e mortes. Quantos mais terão que morrer para que se tome uma medida de fato que proteja os trabalhadores e trabalhadoras em situação presencial nas plataformas. Também não podemos esquecer dos operadores de terminais que estão expostos à pandemia.

Extensão do feriado na Petrobrás

Ainda que o feriadão seja uma medida insuficiente, ela é ao menos uma mitigação importante no momento em que estamos frente a total falta de ação dos governantes.

Em que pese o feriado ter sido feito para reduzir a aglomeração presencial, o pleito dos trabalhadores em teletrabalho pela extensão do feriado é compreensível, pois o constante isolamento social, mesmo para o teletrabalho, aumentam o desgaste e doenças como depressão, além do aumento da dupla jornada para principalmente mulheres. Portanto, a necessidade de descanso e o sentimento de esgotamento é uma realidade para todos.

Mas, apesar de entendermos o pleito como justo nestes termos, o nosso jurídico após análise dos diversos subsídios encaminhados pela categoria não entende que existam bases para um questionamento legal da aplicação proposta pela empresa, ao menos na regra geral.

Por último, temos que observar que o “mínimo da lei” não deveria ser o parâmetro da empresa, já que diversas outras empresas estenderam o feriado, e a própria aplicação da empresa gerou confusão em alguns setores da empresa. No entanto, essa é a forma sem compromisso e compreensão que a empresa trata seus trabalhadores, como podemos ver novamente nesse episódio.

O Sindicato continua acompanhando e defendendo a categoria, e que se em algum caso específico o trabalhador sinta que foi lesado de forma a não ter o feriado quando deveria ter sido incluído (veja nota abaixo), entre em contato com o sindicato que iremos acionar o jurídico.

Veja abaixo a nota preparada pelo setor jurídico do Sindicato:

Esclarecimento acerca do feriadão

O Sindipetro-RJ esclarece à categoria petroleira sobre os decretos do feriadão

Devido ao Decreto Municipal nº 48.644 e a Lei Estadual nº 9.224 que implementaram o superferiado entre os dias 26/03 e 01/04, surgiram muitas dúvidas na categoria sobre como tais medidas iriam impactar nas suas atividades laborais. Assim, o Sindipetro-RJ vem através deste colocar o seu entendimento sobre algumas situações específicas que podem ocorrer com os trabalhadores.

Trabalhadores que estão em Teletrabalho – Entendemos que estes trabalhadores permanecerão trabalhando normalmente durante o super feriado, e gozarão dos feriados de 21/04 e 23/04 nas respectivas datas.

Trabalhadores do serviço administrativo que estão trabalhando presencialmente – Gozarão do superferiado. Se por ventura forem chamados a trabalhar durante este período, estas horas deverão ser tratadas como hora-extra.

Trabalhadores da área operacional – Permanecerão trabalhando normalmente.

É importante ressaltar que este tipo de decreto/lei é uma novidade, e ainda há divergências de entendimento entre os especialistas da área. Qualquer trabalhador que entenda ter sido prejudicado por eventual orientação da empresa diferente das explicações acima, deverá procurar o Sindipetro-RJ para que o fato seja analisado e dado o devido tratamento.

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