Sindipetro-RJ conquista na justiça critérios mais protetivos para o retorno da força de trabalho

Decisão judicial mantém o retorno, mas obriga a empresa a adotar medidas mais rígidas de controle no retorno ao trabalho presencial

Após encerrar todas as tentativas de negociação com a Petrobrás quanto ao processo de retomada gradual das atividades presenciais, incluindo um processo de mediação no Ministério Público do Trabalho, o Sindipetro-RJ ingressou com ação civil pública distribuída à 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Na ação, demonstrando a ausência de transparência quanto as medidas profiláticas e protocolos de saúde e segurança implementados; demonstrando que os critérios de priorização até então divulgados não estão em consonância com as orientações das autoridades públicas de saúde por permitirem, por exemplo, a retomada imediata de trabalhadores de grupo de risco e; demonstrando que as medidas de controle de disseminação do vírus nas dependências da empresa são, em princípio, insuficientes, requereu a concessão de tutela de urgência para suspender a retomada gradual programada para iniciar nesta sexta-feira, 1º de outubro.

Na tarde de quinta-feira (30/09), a juíza Priscilla Azevedo Heine decidiu liminarmente sobre o pedido de tutela e, embora não tenha concedido integralmente a tutela de urgência requerida pelo Sindicato, ponderando os argumentos apresentados por ambas as partes, alterou os parâmetros para o retorno ao trabalho presencial, acatando assim, algumas das ponderações feitas pelo Sindicato.

Dentre os pontos principais dessa decisão, está a proibição judicial do retorno de pessoas do grupo de risco, pessoas com deficiência e pessoas sem ciclo vacinal completo, independente de decisão gerencial. A empresa também está obrigada a retornar em modelo híbrido, ou seja, os trabalhadores deverão trabalhar de modo presencial no máximo até dois dias na semana.

A empresa também está judicialmente obrigada a fornecer máscaras continuamente para os trabalhadores, garantir distanciamento físico entre as estações de trabalho e garantir que as estações de trabalho sejam higienizadas após cada uso.

Veja abaixo a íntegra dos critérios estabelecidos pela juíza:

1. Retorno de, no máximo, 20% do efetivo administrativo de cada gerência executiva ou unidade, respeitado o limite máximo de 20% de trabalhadores (incluídos empregados e terceirizados) em cada prédio administrativo, excluídos desse retorno os empregados dos grupos de risco e com deficiência;

2. Retorno apenas dos empregados que comprovarem esquema vacinal completo (15 dias após a 2ª dose ou após a dose única), através de cartão de vacinação físico ou do aplicativo ConecteSUS, além da declaração de saúde/ausência de sintomas;

3. Retorno em modelo híbrido, com alternância entre trabalho presencial e remoto, com até dois dias de trabalho presencial por semana;

4. Observância de todas as medidas e protocolos de saúde, higiene, segurança e prevenção à COVID 19, como fornecimento e uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel, distanciamento físico entre estações de trabalho /barreiras protetivas, sinalização de estações de trabalho bloqueadas e higienização das estações de trabalho em ‘smart office’ após cada uso;

5. Adoção de medidas de controle de acesso ao prédio em relação a visitantes (medição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e declaração de saúde/ausência de sintomas); e

6. Apresentação de relatório mensal ao Juízo acerca do cenário de retorno em cotejo com o cenário atualizado da pandemia no país, com análise pormenorizada de indicadores internos e externos.

O descumprimento das medidas gerará multa diária de R$ 2 mil. Veja a decisão judicial aqui 

Eu estou abrangido pela decisão judicial, o que devo fazer?

Se você está na primeira onda, mas é de grupo de risco, não tem ciclo vacinal completo ou é uma pessoa com deficiência, ou ainda se não está inscrito no teletrabalho, ou está inscrito de forma a ficar mais do que 2 dias em atividade presencial, tente mostrar a seu gerente a decisão judicial, de forma a que ele possa fornecer uma resposta e alterar seu retorno, cumprindo assim a decisão judicial vigente.

Em paralelo, entre em contato com o Sindicato imediatamente para que possamos avaliar caso a caso e solicitar à empresa o cumprimento da medida judicial e a multa, se for o caso, através do e-mail juridico@sindipetro.org.br.

Cabe ressaltar que esta decisão é liminar. Sindipetro-RJ continuará utilizando todos os recursos disponíveis para garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, inclusive em relação às ondas de retorno, com mobilização e judicialmente.

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