TST condena sindicatos de petroleiros a ressarcir Petrobrás por greve

Judiciário e capital em união estável no Brasil: tribunal considerou com abusiva greve realizada em maio de 2018

A Subseção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, na última segunda-feira (14/12), que sindicatos e federações de petroleiros devem pagar R$ 250 mil à Petrobrás. O tribunal considerou, por 5 votos a 3, que a greve realizada em 2018 foi abusiva, por ter cunho eminentemente político. Ao todo, são 16 entidades sindicais, somando uma multa de R$ 4 milhões.

O tribunal atendeu a pedido da Petrobrás e da Advocacia-Geral da União (AGU), que alegaram que a greve, além de ter motivação política, foi abusiva porque desrespeitou liminar da Maria de Assis Calsing, do TST, que determinou o fim da paralisação em maio de 2018.

O caso começou a ser julgado em 17 de agosto, ocasião em que o ministro relator, Maurício Godinho, votou por negar o pedido da Petrobras e da União. Para o ministro, não é possível observar abusividade da greve somente por conta do cunho político, e não há nada no ordenamento jurídico que permita que uma liminar proíba a realização de greves.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista e foi retomado na última segunda-feira (14/12). O ministro Vieira de Mello Filho acompanhou o relator, argumentando que a Constituição não prevê que uma greve é abusiva por ter cunho político.

“Entendo vazia de sentido constitucional a discussão sobre o caráter político de uma greve como desqualificante do exercício e um direito constitucional, isso porque, além de não termos consenso em relação do conceito que se adota, e a extensão de categoria política neste debate, cujo sentido pejorativo atribuído a expressão de modo a associá-lo automaticamente a abusividade se mostra, no mínimo, inapropriado, a uma ordem constitucional regida pela ideia de pluralismo político”, afirmou Vieira de Mello.

Mas o entendimento do relator saiu derrotado. As ministras Dora Maria da Costa e Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, acompanharam Ives Gandra, condenando os sindicatos a pagar a multa.

A advogada da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP ), Raquel Sousa diz que cabe recurso à decisão:

“Nós vamos recorrer em relação a essa decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), arguindo a inconstitucionalidade da Lei de Greve para tentar reverter isso” – finalizou.

O contexto da greve

No final de maio de 2018, durante a greve dos caminhoneiros, as federações petroleiras e seus 16 sindicatos filiados realizaram uma greve nacional de advertência de 72 horas, visando conter o processo de venda das refinarias da Petrobrás, que já naquela época, sob a gestão de Pedro Parente, reduzia a capacidade de refino de suas refinarias e aplicava a política de preços de paridade de importação de combustíveis, atrelando-se ao mercado internacional. Ou seja, isso fazia com que a alta dos preços da gasolina, diesel e gás de cozinha, entre outros produtos, inviabilizasse o trabalho dos caminhoneiros e de outras categorias. Assim, os petroleiros denunciavam a política entreguista de desmonte do refino do Brasil, que atualmente é levada a cabo pelo governo de Jair Bolsonaro, Paulo Guedes e Roberto Castello Branco, na direção da Petrobrás.

Fonte: Jota

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