Os desdobramentos da PLR

A empresa quer continuar a punição com a redução na PLR, porém, estas punições são direcionadas aos trabalhadores chão de fábrica e nunca aos gestores

Ao apagar das luzes deste final deste ano, a gerência da Petrobrás apresentou aos petroleiros o novo regramento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Entre as mudanças, a empresa prevê a adoção de um sistema de consequências que quer retirar o PLR para quem for punido por advertência ou suspensão.

Para a FNP esse sistema é um absurdo, além de punir quadruplicada, pois ao tomar uma advertência ou suspensão, fica vetado de participar do GD, do PVRE e ainda com a ficha suja na empresa.

Mas, isso tudo não basta! A empresa quer continuar a punição com a redução na PLR, porém, estas punições são direcionadas aos trabalhadores chão de fábrica e nunca aos gestores.

Além de não querer negociar melhor participação dos trabalhadores sobre o lucro líquido, sistema de distribuição e participação nos resultados.

A gerência da companhia ainda negligenciou a negociação e, em um ano em que não houve negociação de ACT, apresentou a sua primeira proposta apenas em dezembro. Agora quer que os trabalhadores, no afogadilho, assinem um acordo repleto de retrocessos. Não existe uma única cláusula que representa avanço em relação ao atual acordo.

É importante deixar claro a empresa apresentou uma única proposta consolidada com a minuta completa no dia 10 de dezembro. No dia  21 de dezembro apresentou uma alteração na cláusula sétima. O informativo que cita três propostas não condiz com a realidade.

A necessidade de fechar o regramento no último dia do ano é uma posição unilateral da empresa, que deriva de um entendimento de uma posição de um órgão administrativo do governo, relativo à incidência de encargos no pagamento de PLR. Na lei, não há essa exigência. Cabe a empresa não ludibriar e não empurrar essa responsabilidade para os trabalhadores e seus sindicatos.

Reunião com o RH

No dia 27 de dezembro, a FNP sentará à mesa com o RH da empresa para continuar as tratativas sobre o regramento de PLR, sobre os seguintes pontos:

– Participação percentual sobre o lucro líquido, tendo em vista a participação dos acionistas;

– Sistema de consequência, que pune trabalhador várias vezes pelo mesmo fato, em detrimento dos gestores;

– Exclusão do parágrafo 4º, ou seja, PLR de resultado;

– Cesta de indicadores;

– Critério de distribuição.

As assembleias da FNP estão previstas para acontecer do inicio de janeiro até o dia 20.

Parecer jurídico

Durante reunião ampliada da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP), nos dias 20 e 21 de dezembro, um dos temas debatidos foi PLR.

No evento, o Jurídico da FNP disponibilizou um parecer sobre aplicabilidade do ACT de metodologia para definição e pagamento de PLR no Sistema Petrobrás sobre o exercício 2019.

O documento também traz informações sobre a existência de prazo para assinatura de acordo de PLR e sobre a legalidade da resolução nº 10, de 30 de maio de 1995 do CCE.

O parecer, portanto, discorre sobre 4 pontos principais, que provam a ilegalidade da Petrobrás:

1- A lei assegura a efetividade da negociação coletiva (Convenção, Acordo e Comissão) – Não há limitação da lei de PLR para limitar a negociação até 31/12/2018. Podemos firmar um novo acordo e ele ter pleno efeito – http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/LEIS/L10101compilado.htm

2- As posições do CARF são diversas, somente os últimos 3 julgados, de um mesmo relator vão no sentido da tributação em casos de acordos firmados no ano calendário da apuração.

Ainda, e o fundamental, as decisões do CARF se restringem a avaliação no âmbito administrativo. Isto é, há a instância jurídica própria para defender o que está definido na lei, isentando os pagamentos de PLR de encargos, tanto para a não tributação da Petrobrás quanto dos trabalhadores.

3- As resoluções da SEST têm ilegalidades, pois vão em sentido contrário à Lei de PLR e à Constituição. Uma das ilegalidades se refere ao limite que, a priori, se vincula a percentuais de Dividendos.

4- Ainda, em relação às resoluções da SEST, já há até Ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) questionando sua validade, com parecer favorável do Procurador Geral da República e já relatado e encaminhado pela Ministra Carmen Lúcia para a pauta de julgamento do STF.

Agora, leia na íntegra o parecer da FNP e o da Ministra Carmem Lúcia.

Assim, a FNP busca esclarecer à categoria para avançar em um melhor regramento de PLR, tendo em vista a divulgação da empresa no fato relevante, que distribuirá, nos próximos anos, melhores dividendos. Dessa forma, o trabalhador também tem direito a melhor participação no lucro.

Fonte: FNP

 

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