André Luís Macedo Barbosa – 2017-07-17 16:23:00

No ultimo ACT foi acordado que a empresa disponibilizaria auxilio cuidador, pelo programa PAE, a empregados deficientes que necessitam de acompanhamento.
Porem, já há quase 2 anos, o acordo não foi implementado. Ainda não foi alterada a Norma (PE-1PBR-00068 no item 6.7.4 subitem 2) que impossibilita a equipe executora de fornecer o acordado.
Este é um erro grave e passível de processo judicial, pois o ACT tem valor legal e acima de qualquer norma interna…
Como o publico alvo desse beneficio é muito pequeno, não esta tendo grande repercussão. Mas eu sou um dos que necessita e já poderia estar desfrutando desse recurso; imprescindível para quem precisa.

fonte:
No ultimo ACT (2015 capítulo III dos benefícios)
“Cláusula 71ª – Beneficiários do Programa de Assistência Especial
São beneficiários do PAE:
a) Empregado da Petrobras com deficiência (Beneficiário Titular da AMS);”

Cláusula 72ª – Auxílio Cuidador PAE
A Companhia disponibilizará o Auxílio Cuidador, para beneficiários inscritos no PAE, com valor máximo de 1 (um) salário mínimo nacional, na modalidade de livre escolha, necessitando de análise técnica e autorização prévia.”

AUTHOR: André Luís Macedo Barbosa
AUTHOR EMAIL: andreluismb@petrobras.com.br
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SUBJECT: [Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro] CANAL ACT
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[4_Sugestões para o ACT e denúncias de descumprimento] => No ultimo ACT foi acordado que a empresa disponibilizaria auxilio cuidador, pelo programa PAE, a empregados deficientes que necessitam de acompanhamento.
Porem, já há quase 2 anos, o acordo não foi implementado. Ainda não foi alterada a Norma (PE-1PBR-00068 no item 6.7.4 subitem 2) que impossibilita a equipe executora de fornecer o acordado.
Este é um erro grave e passível de processo judicial, pois o ACT tem valor legal e acima de qualquer norma interna…
Como o publico alvo desse beneficio é muito pequeno, não esta tendo grande repercussão. Mas eu sou um dos que necessita e já poderia estar desfrutando desse recurso; imprescindível para quem precisa.

fonte:
No ultimo ACT (2015 capítulo III dos benefícios)
“Cláusula 71ª – Beneficiários do Programa de Assistência Especial
São beneficiários do PAE:
a) Empregado da Petrobras com deficiência (Beneficiário Titular da AMS);”

Cláusula 72ª – Auxílio Cuidador PAE
A Companhia disponibilizará o Auxílio Cuidador, para beneficiários inscritos no PAE, com valor máximo de 1 (um) salário mínimo nacional, na modalidade de livre escolha, necessitando de análise técnica e autorização prévia.”

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