Trabalhadores da LOEP farão atrasos nos dias 14 e 15

O Sindipetro-RJ já encaminhou Carta Ofício (419/2025) para a Petrobrás, comunicando o início da jornada de 6h30 às 18h30

Em assembleia realizada na sexta-feira (10/10), os trabalhadores, fiscais de campo, da Logística de Operações Offshore e Portuárias (LOEP) que atuam no chamado regime especial de apoio aéreo, área da Petrobrás responsável pelas operações de movimentação de pessoal, além de cargas, líquidos e granéis em portos e plataformas marítimas, decidiram iniciar o movimento.
As mobilizações serão realizadas no CENPES e nos Aeroportos da base do Sindipetro-RJ e consiste iniciar a jornada às 6h30min nos referidos dias.

O Sindipetro-RJ vai realizar assembleias nos locais de mobilizações de 05h30 às 06h30, com os trabalhadores das respectivas unidades, discutindo os próximos passos e situações

Petrobrás burla ACT vigente ao determinar jornadas de 13h além de, na prática, ter suprimido a alimentação dos trabalhadores nos últimos anos

O Sindipetro-RJ não reconhece a forma como a Petrobrás tem praticado o chamado regime especial de apoio aéreo, pois entende não ser o que está expresso na cláusula de ACT 2023-2025, na medida em que a cláusula de ACT que institui o referido regime não autoriza a empresa a estabelecer o regime atual que, na prática, coloca os trabalhadores em 13h de trabalho em turno fixo não ininterrupto de revezamento (das 5h30 às 18h30, em escala de 6 dias de trabalho por 9 de folga), prejudicando, por exemplo, o interstício mínimo de 11h – condição que está vinculada à saúde -, pois, no minuto seguinte ao qual batem o ponto para sair, já estão dentro do interstício.

Além disso, o regimento imposto pela empresa tem sido feito com efeito prático da supressão de alimentação e que a chamada supressão de alimentação, como é de ciência da empresa, não significa a não alimentação dos trabalhadores, mas, sim, que os trabalhadores, pelos requisitos da atividade, não podem se afastar do local de trabalho e se “desligar” do trabalho para almoçar, não podem usufruir de uma hora de almoço e, tampouco, podem ter um horário fixo de almoço e que há, nos últimos anos, evidências mais que suficientes desses requisitos, entre outros pontos.

 

Imagem Sindmar – Marítimos

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