O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência (PcD), 03/12, foi criado pela Assembleia Geral da Nações Unidas (ONU) em 1992, com o propósito de promover a compreensão sobre as questões da deficiência e mobilizar apoio à dignidade, aos direitos e ao bem-estar das pessoas com deficiência
Neste dia celebramos a diversidade, mas reconhecemos que a verdadeira inclusão exige ações concretas. A luta por acessibilidade plena, equidade no mercado de trabalho e o fim das barreiras atitudinais é um compromisso diário e inegociável que ainda precisa ser conquistado.
Reafirmamos nosso compromisso com essa luta, como consta na nossa pauta de reivindicações apresentada à direção da Petrobrás nessa negociação do ACT. Esse momento representa um período estratégico para ampliar a discussão desses direitos e garantir através da luta a materialização deles
O trabalhador PcD tem o direito de receber o mesmo salário que outros funcionários que ocupam o mesmo cargo. Por lei, toda empresa deve fazer adaptações físicas (como rampas, banheiros adaptados) ou de organização do trabalho (flexibilização de horários, redistribuição de tarefas) para garantir que o profissional possa exercer suas funções. Confira abaixo o que o Sindipetro-RJ/FNP está pautando na proposta de ACT para o sistema Petrobrás.
CAPÍTULO XVI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD) TELETRABALHO E JORNADA DE TRABALHO
XVI.1 – Cláusula 1 – Garantia do Teletrabalho Integral para PcDs e Rede de Apoio
A Empresa garantirá o direito ao regime de Teletrabalho Integral (TTI) a todos(as) os(as) empregados(as) com deficiência, pais, mães ou responsáveis legais de dependentes PcDs, bem como àqueles(as) com condições de saúde graves, sem prejuízo de remuneração ou demais direitos trabalhistas.
Parágrafo único – A concessão se dará mediante laudo médico e análise técnica da área de saúde ocupacional, sendo vedadas exigências adicionais não previstas neste Acordo.
XVI.2 – Cláusula 2 – Eliminação de Exigências Restritivas
Ficam dispensadas a exigência de tempo mínimo de 12 (doze) meses após o início na primeira lotação após o curso de formação em regime presencial para PcDs que entraram na companhia a partir de 9 de janeiro de 2025 e a autorização da chefia imediata para solicitação do TTI por parte de PcDs ou responsáveis legais, visando garantir o direito à acessibilidade e ao trabalho digno.
XVI.3 – Cláusula 3 – Redução de Jornada para Responsáveis por PCDs
Será assegurada a possibilidade de redução da jornada de trabalho em até 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo salarial, aos(às) empregados(as) responsáveis legais por dependentes com deficiência, mediante requerimento formal e comprovação da condição.
CONDIÇÕES DE TRABALHO OPERACIONAL
XVI.9 – Cláusula 9 – Normas para Trabalho Embarcado de PCDs
A Empresa regulamentará, com participação de representação sindical e técnica, os critérios específicos de segurança, acessibilidade e adequação funcional para trabalhadores PcDs em regime embarcado, respeitando suas condições individuais e assegurando igualdade de oportunidades.
Parágrafo único – A empresa se empenhará da mesma forma no conjunto das demais áreas operacionais, com o objetivo de aumentar as condições para que PCDs trabalhem com segurança, acessibilidade e adequação funcional nessas áreas.
PROMOÇÃO DE CARREIRA E AÇÕES AFIRMATIVAS
XVI.10 – Cláusula 10 – Ações Afirmativas para Lideranças PCDs
A Empresa implementará ações afirmativas voltadas à promoção de empregados(as) com deficiência a cargos de liderança e gestão, assegurando paridade de oportunidades, nos moldes das políticas já existentes para mulheres e pessoas negras.
XVI.11 – Cláusula 11 – Programa de Mentoria Inclusiva
Será instituído um Programa de Mentoria voltado ao desenvolvimento profissional de pessoas com deficiência, com foco em formação de lideranças, desenvolvimento de competências e apoio à progressão de carreira. XVI.12 – Cláusula 12 – Correção da Defasagem na Progressão Funcional A Empresa realizará diagnóstico técnico para identificar eventuais defasagens na progressão de carreira de empregados(as) PcDs, com a adoção de medidas corretivas e compensatórias, inclusive retroativas, quando necessário.
XVI.13 – Cláusula 13 – Adequação do Plano de Carreira
A empresa adotará um plano de carreira compatível com a possibilidade concreta das PCDs poderem efetivamente se aposentar mais cedo, como a legislação permite, sendo viável chegarem ao topo da carreira (ir até o último nível).
XVI.14 – Cláusula 14 – Adequação na Petros
A empresa garantirá que, mesmo se aposentando mais cedo, as PCDs recebam a complementação de aposentadoria, pela Petros, de forma completa.
GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
XVI.15 – Cláusula 15 – Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade
Será criada uma Comissão Paritária Permanente de Inclusão e Acessibilidade, composta por representantes da EMPRESA e do SINDICATO, com a finalidade de acompanhar a implementação deste Acordo, monitorar indicadores, propor melhorias e garantir a escuta ativa dos(as) empregados(as) PcDs.