Decisão judicial remete a Ação Civil Pública (ACP) 0101054-13.2024.5.01.0067 movida pelo Sindipetro-RJ sobre discriminação contra trabalhadores do Offshore, que foram submetidos a constrangimento tendo suas escalas de embarques retiradas por conta de movimento grevista dos técnicos de segurança em 2024
A Petrobrás se recusou a implementar o regime de Turno Ininterrupto de Revezamento conforme a cláusula 52 do ACT vigente na época, configurando descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, ao não implementar a mudança do regime de Sobreaviso para o de Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR).
(…) Ante as características do caso concreto, a natureza do bem ofendido (liberdade e dignidade) e o porte econômico do ofensor, e o caráter pedagógico da medida, fixo a indenização por danos morais em R$ 100.000,00 a ser revertida ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos do art. 13, da Lei nº 7.347/85.
Do mesmo modo, em razão das condutas praticadas pela parte ré, que obstaram a organização coletiva do trabalho, especialmente em relação aos trabalhadores desembarcados, diretamente atingidos em sua honra pela indevida retirada de suas escalas de embarque, reconheço a ocorrência de dano moral.
A referida conduta não apenas gerou indevida preocupação quanto à organização financeira e à vida pessoal dos trabalhadores afetados, como também os expôs à situação vexatória perante seus pares, em afronta à sua dignidade e reputação profissional (…) diz a sentença assinada pela Juíza do Trabalho Substituta, Adriana Pinheiro Freitas, da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, 1ª Região.
Entenda o contexto da ação
Desde janeiro de 2023, os técnicos de segurança da UN-BUZ/SMS/PCM estavam trabalhando em turno ininterrupto de revezamento, uma situação que se arrastou por 18 meses.
Em 2024, os técnicos de segurança lotados nas Unidades de Manutenção de Segurança do Ativo de Búzios (UN-BUZ/SMS/PCM), em assembleia organizada pelo Sindipetro-RJ, em 03/09, aprovaram, por unanimidade, o indicativo do Sindicato para a realização de uma paralisação por tempo indeterminado no horário noturno, começando a mobilização no sábado seguinte. As equipes deveriam permanecer a bordo, mas que só realizariam suas atividades no turno até às 18h.
Em 08/09/2024, a Petrobrás cometeu atitude antissindical e discriminatória e em reunião, comunicando aos empregados da UMPT e UMTJ que, caso não informassem imediatamente o cumprimento de horário noturno, seriam desembarcados.
A Petrobrás substituiu os trabalhadores desembarcados por técnicos de segurança que possuíam gratificação de função e não tinham a experiência necessária para trabalhar nas embarcações, com o objetivo de esvaziamento e enfraquecimento do movimento deflagrado.
A empresa chegou a afirmar que aplicaria sanções disciplinares aos empregados para dar fim ao movimento paredista e que seriam suspensas as reuniões agendadas para o mês de setembro.
Em setembro de 2024, o Sindicato solicitou uma liminar exigindo que a empresa suspendesse as alterações nas escalas e retornasse imediatamente os trabalhadores já desembarcados aos seus postos, sob pena de multa diária.
Vale lembrar que é uma decisão de primeira instância e que ainda cabe recurso.