ACT: sindicatos e Petrobrás aceitam mediação do TST

Atualizado às 15h08 – 3 de setembro de 2019

Com isso, o atual ACT está prorrogado por 30 dias

Nesta segunda-feira (2), pela manhã, os sindicatos petroleiros peticionaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST) a intenção em participar do processo de mediação a ser feito pelo tribunal, com o aceite já confirmado da Petrobrás.

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Na última quinta (28/08), a empresa distribuiu um informe distorcendo a proposta do TST em que dizia que o tribunal condicionava a prorrogação do ACT a não realização da greve. O juiz mediador, assistente do vice- presidente do TST (que conduzirá a mediação, caso se confirme), a partir da reunião unilateral com os sindicatos, propôs a prorrogação do acordo e volta da mesa de negociação.

Já a Petrobrás, a princípio, solicitou a mediação junto ao TST, mas não aceitou prorrogar o acordo integralmente, ou seja, não aceitou a mediação que ela solicitou, debochou do Tribunal. Diante da situação, o ministro Renato de Lacerda Paiva oficializou a proposta de mediação.

“Que os requeridos prossigam no presente procedimento de mediação, se comprometendo com o comparecimento às reuniões unilaterais e bilaterais designadas” – diz o trecho da ata emitida pelo TST.

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Em nenhum momento, houve “proibição” dos sindicatos de fazer greve, como foi publicado pelo informe da direção da Petrobrás. Não caberia às representações aceitar esta condição e ficar na mão da empresa em situação de clara procrastinação, e potencializar outras maldades e privatizações que estão rolando soltas.

É bom lembrar que o Sindicato, na reunião de pré-mediação da semana passada, apresentou alguns itens importantes para ter condições mínimas para se realizar uma negociação de fato:

não praticar através de seus gerentes, supervisores, coordenadores, ou, ainda, permitir, em futuras assembleias, qualquer tipo de assédio ou constrangimento aos empregados; a fixação de um curto prazo, alguns dias, para a conclusão deste processo – caso contrário, fica clara a intenção unicamente de postergação; não subentender a mediação como mútuo consentimento para dissídio; prorrogação de todas as cláusulas do acordo vigente; nenhuma venda de ativos; nenhuma demissão; suspensão do PED; nenhuma punição e reversão das que houve; nenhuma transferência unilateral; não abrir possibilidade de Acordo Individual e abrir mão de processos anteriores (multa da greve de 2017).

Por outro lado, é fato que a maioria dos sindicatos votou greve só, se, ou, quando a empresa cortar direitos (o indicativo do Sindipetro-RJ que apontava um calendário mais imediato para a greve também foi aprovado aqui, leia mais na matéria que divulgará o resultado das assembleias).

De qualquer forma, o cumprimento da resolução das assembleias por estes sindicatos (e não poderia ser diferente) confere estabilidade suficiente à mediação.

O ministro, Renato de Lacerda Paiva, Vice-presidente do TST entendeu isso e propôs os termos da mediação. A intenção é que a mediação seja concluída até o dia 27 de setembro. Deverão ser incluídas na mediação as subsidiárias da controladora Petrobrás, assim como a Araucária Nitrogenados S. A.

Veja o calendário da mediação proposto pelo Tribunal:

Veja o calendário da mediação proposto pelo Tribunal:

Dia 4/9 – reunião TST e Petrobrás
Dia 5/9 – reunião TST, Federações e sindicatos
Dia 10/9 – reunião conjunta

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